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» Acompanhamento de recomendações formuladas em 15 relatórios de auditoria do Tribunal de Contas nas áreas da Administração Interna, Defesa, Justiça, Negócios Estrangeiros e Encargos Gerais do Estado
 
 

 

      O TC-Tribunal de Contas, nos termos da sua Lei de Organização e Processo (LOPTC) emite recomendações, “em ordem a serem supridas as deficiências da respectiva gestão financeira, bem como de organização e funcionamento dos serviços”. Tais recomendações têm efeitos externos na avaliação da culpa em sede de responsabilidade financeira e na eventual relevação da responsabilidade por infração financeira sancionatória e o seu não acatamento, reiterado e injustificado, é sancionável.

      Em consonância, o TC, na Resolução n.º 2/06–2.ª S -“Seguimento das Recomendações formuladas pelo Tribunal de Contas”, considerou que “a não prestação da informação [sobre o acatamento, ou não, das recomendações com indicação da justificação correspondente] … configura uma violação do dever de colaboração, punível nos termos das alíneas c) e d) do artigo 66.º da Lei n.º 98/97”.

      Por razões de economia processual, facilidade de alegação em contraditório e eficácia de controlo, o presente Relatório comporta os resultados das ações orientadas de acompanhamento das recomendações ativas formuladas em 15 relatórios de auditoria do TC, nas áreas da Administração Interna, Defesa, Justiça, Negócios Estrangeiros e Encargos Gerais do Estado, aprovados no período de vigência dos Planos Trienais 2008 – 2010 e 2011 – 2013. Excluiu-se deste relatório o acompanhamento das recomendações formuladas nos relatórios aprovados em 2013 em que decorre ainda o prazo inicial para os destinatários informarem o TC sobre as medidas adotadas bem como das recomendações ínsitas no Parecer sobre a conta da AR-Assembleia da República e nos relatórios às contas do TC e à execução da LPM – Lei da Programação Militar, que, por resultarem de ações recorrentes, os integram.

      Daí que as recomendações dirigidas aos órgãos de gestão da AR ínsitas nos relatórios de auditoria aos órgãos independentes que funcionam junto da AR passem a ser acompanhadas em sede de Parecer sobre as contas da AR.

      As recomendações referentes à LPIEFS - Lei de Programação de Instalações e Equipamentos das Forças de Segurança, que entretanto terminou, passam a ser absorvidas, sempre que relevantes, pelas de conteúdo semelhante existentes em projectos anteriormente integrados nesse programa e dirigidas à entidade responsável pela sua gestão e acompanhamento.

       

      Relatório nº 26/2013 - 2ª Secção
      2013-12-16