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» Auditoria à APVC - Administração do Porto de Viana do Castelo, S.A.
 
 

 

      1. Em 2007, o Tribunal aprovou o relatório global n.º23/2007-2ª Secção, de 27 de setembro, que agregava os resultados das auditorias realizadas às cinco administrações portuárias, constituídas sob a forma de sociedade anónima, que existiam, à data, em Portugal continental.
      2. Uma das conclusões daquele relatório de auditoria respeitava à incompatibilidade que o Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, IP., (IPTM, IP.) detinha por ser, então, simultaneamente, operador e regulador dos portos com menor expressão económica.
      3. O Governo corrigiu a situação de incompatibilidade, dando cumprimento à recomendação do Tribunal de Contas, e criou, por Decreto-Lei n.º211/2008, de 3 de novembro, duas novas administrações portuárias com o objetivo de transformar os então portos secundários em unidades empresariais e libertar o IPTM, IP., da função de gestão desses portos.
      4. As novas administrações portuárias criadas foram a APVC – Administração do Porto de Viana do Castelo, S.A., e a APFF – Administração do Porto da Figueira da Foz, S.A.
      5. Estas empresas públicas integram o Programa de Fiscalização da 2ª Secção do Tribunal de Contas para 2012, aprovado pela Resolução n.º06/11 – 2.ª secção, de 30 de novembro, sendo que o presente relatório de auditoria expõe os resultados materiais da auditoria operacional executada à APVC – Administração do Porto de Viana do Castelo, S.A.

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      Relatório nº 6/2013 - 2ª Secção
      2013-05-07