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Auditoria à APVC - Administração do Porto de Viana do Castelo, S.A. |
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![](/media/gravuras/2013/destaque-20130507-01.jpg)
- Em 2007, o Tribunal aprovou o relatório global n.º23/2007-2ª Secção, de 27 de setembro, que agregava os resultados das auditorias realizadas às cinco administrações portuárias, constituídas sob a forma de sociedade anónima, que existiam, à data, em Portugal continental.
- Uma das conclusões daquele relatório de auditoria respeitava à incompatibilidade que o Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, IP., (IPTM, IP.) detinha por ser, então, simultaneamente, operador e regulador dos portos com menor expressão económica.
- O Governo corrigiu a situação de incompatibilidade, dando cumprimento à recomendação do Tribunal de Contas, e criou, por Decreto-Lei n.º211/2008, de 3 de novembro, duas novas administrações portuárias com o objetivo de transformar os então portos secundários em unidades empresariais e libertar o IPTM, IP., da função de gestão desses portos.
- As novas administrações portuárias criadas foram a APVC – Administração do Porto de Viana do Castelo, S.A., e a APFF – Administração do Porto da Figueira da Foz, S.A.
- Estas empresas públicas integram o Programa de Fiscalização da 2ª Secção do Tribunal de Contas para 2012, aprovado pela Resolução n.º06/11 – 2.ª secção, de 30 de novembro, sendo que o presente relatório de auditoria expõe os resultados materiais da auditoria operacional executada à APVC – Administração do Porto de Viana do Castelo, S.A.
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Relatório nº 6/2013 - 2ª Secção
2013-05-07
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