De 2006 a 2011, 96% das receitas orçamentais provenientes de alienações de imóveis do património público estatal (1.438 milhões de euros) foram recebidos de empresas públicas (1.381 milhões de euros). Em geral, o preço foi recebido imediatamente e contabilizado como receita do Estado mediante a celebração de um mero contrato de promessa visto não estarem reunidas todas as condições legais exigidas para a transmissão da propriedade do imóvel.
Tendo-se deparado com casos de pagamentos de restituições e de compensações devido à não concretização de alienações o Tribunal sublinhara anteriormente o risco decorrente do procedimento acima referido para a execução orçamental em anos subsequentes.
Atendendo a esse risco, o Tribunal decidiu auditar as alienações em causa, nomeadamente à luz da gestão integrada do património público e dos princípios legais que o norteiam.
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Relatório nº 41/2012 - 2ª Secção
2012-12-26