A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (doravante INCM) é uma sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos pertencente ao universo empresarial da Parpública – Participações Públicas (SGPS), S.A..
A INCM, que tem uma importante tradição histórica em Portugal, resultou, por determinação do Decreto-Lei n.º 225/72, de 4 de julho, da integração da Casa da Moeda, um estabelecimento fabril com origem em finais do século XIII, na então Imprensa Nacional, E.P., criada em 1768 e herdeira da Régia Oficina.
Através do Decreto-Lei n.º 170/99, de 19 de maio, a INCM foi transformada em sociedade anónima, tendo ficado expresso no preâmbulo desse diploma legal o objetivo estratégico do Governo de imprimir uma lógica mais empresarial à gestão da empresa.
A INCM garante atividades fundamentais para o país, como seja: a cunhagem da moeda metálica, a produção do cartão de cidadão e do passaporte eletrónico, a edição do Diário da República, a autenticação de artefactos de metais preciosos e a edição de obras de interesse cultural.
Para além da relevância e da diversidade dos produtos e serviços que fornece, o que exige uma gestão diferenciada e adaptada, a INCM é uma empresa lucrativa tendo, no triénio 2009-2011, somado 68,2 milhões de euros de resultados líquidos.
Para esse desempenho também terá contribuído o facto de o Estado ser o principal cliente da INCM e de atribuir, anualmente, subvenções públicas, sob a forma de indemnizações compensatórias, que ascenderam a 13,6 milhões de euros, naquele triénio.
O Tribunal de Contas deliberou executar uma auditoria de desempenho à INCM com o objetivo genérico de apreciar a eficiência da gestão e o cumprimento da redução de custos fixada, a partir de 2011, ao sector empresarial do Estado.
O âmbito temporal da auditoria incidiu nos exercícios económicos de 2009 a 2011 e o trabalho de campo realizou-se em dezembro de 2011, antes da aprovação das contas de 2011, pelo que os dados apresentados, quanto a este exercício, assentam em demonstrações financeiras provisórias e dados referentes a junho ou outubro de 2011. Os dados económicos e financeiros constantes deste relatório podem ser, pontualmente, dissemelhantes dos constantes das demonstrações financeiras de 2011 aprovadas por estas já incluírem as regularizações e os ajustamentos decorrentes do processo de fecho de contas.
A preparação e o desenvolvimento dos trabalhos da auditoria foram orientados segundo critérios, técnicas e metodologias acolhidas pelo Tribunal de Contas, tendo em conta o disposto no Regulamento da sua 2ª Secção e no seu Manual de Auditoria e de Procedimentos e as metodologias geralmente aceites pela INTOSAI - International Organization of Supreme Audit Institutions, da qual o Tribunal de Contas português é membro.
Finalmente, a generalidade dos valores constantes dos quadros e gráficos, apresentados ao longo deste relatório, tem por fonte as demonstrações financeiras e outros documentos fornecidos pela INCM, que se mostrou célere e eficaz nas respostas às solicitações da auditoria.
Relatório de Auditoria nº 23/2012 - 2ª Secção
2012-08-02