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» Auditoria à AdP – Águas de Portugal, SGPS, SA. Seguimento das recomendações do relatório n.º 23/2008 – 2.ª Secção do TC
 
 

 

        Em 12 de junho de 2008, o Tribunal de Contas aprovou o relatório n.º 23/2008-2ª Secção referente à auditoria realizada à sociedade gestora de participações sociais AdP – Águas de Portugal, SGPS, S. A., (doravante AdP, SGPS,), o qual contém recomendações dirigidas ao conselho de administração da sociedade e ao Estado, enquanto acionista único, direto e indirecto, e entidade tutelar.

        A auditoria de desempenho, cujo âmbito temporal incidiu nos exercícios económicos de 2003 a 2006 e pontualmente no exercício de 2007, teve como objetivos genéricos, nomeadamente, a apreciação da eficácia da estrutura organizacional da AdP, SGPS, a análise do esforço financeiro do Estado junto do grupo Águas de Portugal (doravante grupo AdP) e a análise da evolução da situação económico-financeira do grupo, em geral, e de algumas das suas empresas, em particular.

        Posteriormente, no Programa de Fiscalização de 2012, o Tribunal de Contas, em sessão do Plenário da 2ª Secção, de 30 de novembro de 2011, decidiu realizar uma auditoria de seguimento com o objetivo de apreciar o cumprimento das recomendações formuladas naquele relatório de auditoria n.º 23/2008.

        O presente relatório expõe os resultados da auditoria de seguimento das recomendações que foram formuladas pelo Tribunal de Contas no seu relatório n.º 23/2008 – Águas de Portugal, SGPS, S. A., a qual incidiu na verificação do cumprimento e na apreciação da eficácia das medidas tomadas em resposta àquelas recomendações.

        O horizonte temporal da presente ação abrangeu os exercícios de 2008 a 2011 e os trabalhos de auditoria ocorreram em março de 2012.

        A apreciação do grau de acolhimento das recomendações por parte dos seus destinatários consubstanciou-se nos conceitos, critérios e indicadores específicos utilizados pelo Tribunal, a saber: recomendação acolhida, recomendação acolhida parcialmente, recomendação não acolhida, recomendação sem efeito e adoção de medidas alternativas.

        Na preparação e desenvolvimento desta ação foram seguidos critérios, técnicas e metodologias acolhidas pelo Tribunal de Contas, designadamente as previstas no Regulamento da 2.ª Secção e no Manual de Auditoria e de Procedimentos, bem como, subsidiariamente, as metodologias geralmente aceites pelas organizações internacionais de controlo financeiro, como é o caso da INTOSAI - International Organisation of Supreme Audit Institutions, da qual o Tribunal de Contas português é membro.

         

        Relatório de Auditoria nº 21/2012 - 2ª Secção
        2012-07-17