Em Plenário da 1.ª Secção o Tribunal de Contas aprovou, ao abrigo do disposto no art.º 38.º, n.º 1, da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (LOPTC), o Programa de fiscalização concomitante para 2010, no âmbito do qual se definiu, como área a fiscalizar, a atinente à “Execução de contratos de parcerias público-privadas [PPP’s] não remetidos para fiscalização prévia”, promovidos por organismos da Administração Local.
Os objetivos da auditoria consistiram, essencialmente, na identificação e análise jurídico-financeira de todos os atos e eventuais contratos praticados/celebrados no âmbito da execução de PPP’s promovidas pelo Município de Oeiras não remetidos para fiscalização prévia, visando apurar a conformidade legal do modelo de parceria adotado e dos termos e condições observadas na sua implementação.
Relatório de Auditoria nº 4/2012 - 1ª Secção
2012-12-05