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» Auditoria aos Efeitos na Despesa do Sistema Nacional de Compras Públicas (Ano de 2010).
 
 

 

        Em cumprimento do plano de acção aprovado pelo Tribunal para o ano 2011, foi realizada uma auditoria com o objectivo geral de avaliar o efeito do Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP) na despesa, tomando em consideração, em termos de amostragem, os acordos quadro de veículos automóveis e motociclos e de seguro automóvel.

        O SNCP, gerido pela Agência Nacional de Compras Públicas, E.P.E. (ANCP), integra as unidades ministeriais de compras (UMC), as entidades compradoras vinculadas (serviços da administração directa do Estado e institutos públicos) e as entidades compradoras voluntárias. Noutra vertente relacionada, a ANCP tem por objecto centralizar a aquisição ou locação de veículos que compõem o parque de veículos do Estado (PVE) e assegurar a sua gestão.

        Quanto aos objectivos intermédios, a auditoria visou caracterizar genericamente o SNCP; identificar os procedimentos de aquisição de bens e serviços centralizados na ANCP e nas UMC; examinar o modelo de cálculo de poupanças do SNCP; caracterizar o PVE; e avaliar o grau de satisfação dos utilizadores do SNCP e do sistema de gestão do PVE (SGPVE).

        A auditoria realizou-se junto da ANCP e da UMC do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, e incluiu a realização de questionários a organismos e às UMC.

        Os trabalhos realizados envolveram a recolha e análise da legislação e da informação disponível, o acesso às aplicações informáticas do SNCP e do SGPVE, para levantamento dos procedimentos associados à sua utilização e exame da informação neles inserida, e a elaboração de questionários dirigidos aos serviços e UMC e análise das respostas.

        Em síntese, conforme se explicita a seguir nos pontos II – Desenvolvimento e III – Conclusões e recomendações:

            • O modelo de cálculo de poupanças, que permitiria determinar o efeito do SNCP na despesa, não é fiável, tendo-se na auditoria obtido valores inferiores aos estimados pela ANCP.
            • O SNCP constituiu um sistema complexo, com virtualidades mas também com defeitos, tendo-se equacionado um conjunto de problemas e de medidas de melhoria.
            • Também o SGPVE apresenta deficiências, tendo-se sistematizado medidas necessárias para as ultrapassar.

        No exercício do contraditório, apresentaram as suas alegações, tidas na devida conta para a fixação do texto deste Relatório, a Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças e o Presidente da ANCP, as quais constam na íntegra dos Anexos XIV e XV.

        A Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, na sua resposta, informou genericamente que as “(…) recomendações serão tidas em consideração no âmbito do processo de fusão da ANCP previsto no PREMAC.”.

        O relato foi também enviado à Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território e à Secretária-Geral do ex-Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que não se pronunciaram.

Relatório de Auditoria nº 35/2011 - 2ª Secção
2011-12-20