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» Auditoria à Execução do Programa de Gestão do Património Imobiliário do Estado.
 
 

 

        O Programa de Gestão do Património Imobiliário do Estado (PGPI) foi aprovado em 2008 com o objectivo de promover a eficiência na administração dos bens imóveis do Estado e a adequação da gestão imobiliária às orientações da política económica e financeira, contribuindo para a “reforma do património imobiliário público”.

        Trata-se de um programa plurianual (2009-2012) com objectivos a alcançar através de acções a empreender em sete eixos de actuação: inventariação, regularização jurídica dos imóveis, regime de utilização, programação da ocupação, conservação e reabilitação, gestão do domínio público e acompanhamento e controlo da execução. Entretanto, a Lei do Orçamento do Estado (LOE) para 2010 veio estabelecer, às entidades ocupantes de bens imóveis do domínio privado do Estado, um conjunto muito claro de obrigações de prestação de informação sobre a execução do PGPI.

        A auditoria cujos resultados se relatam centrou-se na apreciação da execução do PGPI em 2010, através de análises documentais, entrevistas e inquéritos junto da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças e das unidades de gestão patrimonial dos ministérios, tendo identificado como principais insuficiências:

            • O incumprimento das obrigações legais constantes do PGPI e da LOE, sobretudo pelos Ministérios da Defesa Nacional, dos Negócios Estrangeiros e da Justiça que não prestaram a informação devida;
            • A existência de erros materiais na identificação dos imóveis e das entidades ocupantes que comprometem a integralidade e a fiabilidade da informação reportada;
            • A deficiente coordenação dos procedimentos de execução e de controlo de prestação de informação rigorosa;
            • A não implementação do princípio da onerosidade pela utilização de imóveis públicos;
            • A não submissão à Assembleia da República, para aprovação, do regime de utilização económica e financeira dos bens imóveis do domínio público.

      As observações referidas suscitaram a formulação de um conjunto de recomendações dirigidas às entidades responsáveis com vista a assegurar a concretização dos objectivos visados pelo PGPI.

      As observações e conclusões detalhadas da auditoria (pontos 3.1 e 3.2) foram sujeitas a contraditório tendo as respostas recebidas sido tomadas em consideração. Dando total amplitude ao exercício do contraditório, o Anexo C comporta, na íntegra, as referidas respostas.

Relatório de Auditoria nº 34/2011 - 2ª Secção
2011-12-28