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» Auditoria sobre o Sistema Informático de Penhoras Automáticas.
 
 

 

        1. Solicitada pela Assembleia da República, a auditoria cujos resultados se relatam centrou-se na apreciação dos sistemas de informação desenvolvidos para a realização das penhoras fiscais tendo envolvido a execução de análises documentais, entrevistas e inquéritos junto da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) e da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA).
        2. A auditoria incidiu sobre 2009 e 2010, caracterizou as condições de realização das penhoras e examinou o respeito pelos limites legais estabelecidos e pelo princípio da proporcionalidade. A implementação de indicadores de desempenho eficazes neste domínio da administração fiscal foi igualmente examinada (pontos 1.1 a 1.4).
        3. Na sequência da introdução, em 2005, do Sistema Informático de Penhoras Automáticas e de um conjunto de relevantes simplificações processuais, verificou-se um importante aumento do número de penhoras efectuadas (cerca de 236 mil em 2009 por um valor de 4 mil milhões de euros). Esse aumento de eficiência da administração fiscal veio porém a suscitar receios na opinião pública quanto ao respeito pelos direitos dos contribuintes e devedores face a penhoras concretizadas de forma mais célere e vista como "automática" (pontos 1.5 a 2.1).
        4. Foram realizados progressos importantes na eficiência da realização dos actos de penhora fiscal. Porém, existem limitações e insuficiências nos sistemas de informação e de controlo susceptíveis de ser superadas, designadamente no sentido de mitigar o risco de penhoras indevidas, de reparar, com celeridade, eventuais devedores lesados e de conservar os elementos em que se sustenta, em cada caso, a decisão de penhora acautelando os interesses legítimos dos devedores (pontos 2.2 a 2.6).
        5. As observações e conclusões detalhadas da auditoria foram sujeitas a contraditório constando do Anexo XII, na íntegra, as respostas recebidas. A DGCI e a DGITA apresentaram explicações úteis que foram tomadas em conta e afirmaram-se prontas a acolher as recomendações do Tribunal decorrentes da auditoria (pontos 3.1 e 3.2).
       

Relatório de Auditoria nº 25/2011 - 2ª Secção
2011-11-17