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» Auditoria ao INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P., e ao funcionamento do mercado do medicamento
 
 

 

Em cumprimento dos Programas de Fiscalização aprovados pelo Tribunal de Contas para 2010 e 2011, em sessão do Plenário da 2ª Secção, através das Resoluções n.º 6/09, de 3 de Dezembro, e n.º 8/10, de 2 de Dezembro, respectivamente, realizou-se uma auditoria de Value for Money ao INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP (de ora em diante, INFARMED), e ao mercado do medicamento, que incidiu nos anos de 2009 e 2010.

Em Plenário da 2.ª Secção de 4 de Março de 2010, foi aprovada a contratação de serviços de consultadoria. Por deliberação do Conselho Administrativo da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, de 2 de Julho de 2010, foi adjudicado à Universidade do Minho, no quadro de um procedimento concursal.

A auditoria debruçou-se sobre o mercado de ambulatório, não abrangendo os medicamentos de uso hospitalar.

Em cumprimento da Recomendação n.º 1/2009, de 1 de Julho, do Conselho de Prevenção da Corrupção, o INFARMED adoptou o Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas. Nos serviços objecto da auditoria foram identificados, pela entidade, riscos e implementadas medidas de prevenção, designadamente a adopção de um novo código de conduta, a actualização e publicação de declarações de interesses de colaboradores do INFARMED, designadamente peritos externos, e o desenvolvimento de um Sistema de Gestão da Qualidade.

Relatório de Auditoria nº 20/2011 - 2ª Secção
1º Volume

Relatório de Auditoria nº 20/2011 - 2ª Secção
2 º Volume - Relatório do Consultor

Relatório de Auditoria nº 20/2011 - 2ª Secção
3 º Volume - Alegações e Nota de Emolumentos