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» Auditoria operacional ou de resultados à execução do Acordo de Cooperação entre a ARSLVT, I.P., e a CVP-SGH, S.A.
 
 

 

Em cumprimento do Programa de Fiscalização, aprovado pelo Tribunal de Contas para 2009, em sessão do Plenário da 2ª Secção, através da Resolução n.º 7/08, de 11 de Dezembro, realizou-se uma auditoria operacional ou de resultados - Value for Money - à execução do Acordo de Cooperação celebrado entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P., (ARSLVT) e a Cruz Vermelha Portuguesa – Sociedade de Gestão Hospitalar, S.A. (CVP-SGH, S.A.).

Na sessão da 2ª Secção do Tribunal de Contas, de 25 de Novembro de 2009, foi deliberado solicitar parecer ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República sobre questões jurídicas constantes do relato de auditoria, designadamente sobre a natureza jurídica da Cruz Vermelha Portuguesa, a extensão automática à Cruz Vermelha Portuguesa – Sociedade Gestora Hospitalar, S.A., do estatuto e dos benefícios próprios da Cruz Vermelha Portuguesa, e a sujeição ou não dos Acordos de Cooperação ao regime jurídico da contratação pública. O referido parecer foi aprovado em sessão do Conselho Consultivo, de 3 de Março de 2011, destacando-se no presente Relatório as suas conclusões.

Nesta sequência, a auditoria, realizada em 2009, transitou para o Programa de Fiscalização de 2010, aprovado pela Resolução n.º 6/09, de 3 de Dezembro, da 2ª Secção do Tribunal de Contas, e, posteriormente, para o Programa de Fiscalização de 2011, desta Secção, através da aprovação em Plenário (sessão de 10 de Fevereiro de 2011) de proposta de alteração do mesmo.

O Acordo de Cooperação celebrado entre a ARSLVT e a CVP-SGH, S.A., visa assegurar, em complementaridade com os estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, a prestação de cuidados de saúde a utentes da área de abrangência exclusiva da Região de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (RSLVT).

A auditoria teve como objectivo geral avaliar a execução física e financeira do Acordo de Cooperação, as medidas implementadas pela ARSLVT, no acompanhamento e no controlo do cumprimento do referido Acordo, e a análise comparativa entre os dados económico-financeiros ex-post e os ex-ante, no período de 1998 a 2008, e as perspectivas de evolução de negócio constantes do Projecto de Reestruturação da Cruz Vermelha Portuguesa (CVP), para o mesmo período, elaborado por um banco consultor, e do Relatório de Auditoria de uma empresa de auditoria/consultoria.

A auditoria foi realizada em conformidade com o Manual de Auditoria e de Procedimentos do Tribunal de Contas e com as normas de auditoria da INTOSAI, de que o Tribunal de Contas é membro.

Relatório de Auditoria nº 11/2011 - 2ª Secção (15,8 MB)
2011-06-15