Procurar:   
 
 
 
 

 

 
» Acção de fiscalização concomitante à Câmara Municipal de Paredes, no âmbito da empreitada de "Concepção/construção da Escola EB1/J.I. de Mouriz"
 
 

 

A Câmara Municipal de Paredes (CMP) remeteu ao Tribunal de Contas, para fiscalização prévia, o contrato de empreitada de “Concepção/Construção da Escola EB1/J.I. de Mouriz”, celebrado em 28.01.2009, com a empresa “ Manuel Rodrigues Gouveia, S.A.” pelo valor de 1.730.679,81 € (s/IVA), o qual foi visado em sessão diária de visto de 29.04.2009.

Em 09.08.2010, foi remetido a este Tribunal, para efeitos do n.º 2 do artigo 47.º da LOPTC, um contrato adicional ao contrato supra identificado, celebrado em 04.08.2010, com o valor de 413.950,26 €.

Em 19.10.2010, o Plenário da 1.ª Secção do Tribunal de Contas, ao abrigo do disposto nos artigos 49.º, n.º 1, alínea a) in fine, e 77.º, n.º 2, alínea c), daquele diploma legal, determinou a realização de uma auditoria à execução do contrato de empreitada de “Concepção/Construção da Escola EB1/J.I. de Mouriz” – contrato adicional.

Os objectivos da presente acção de fiscalização consistiram, essencialmente, em:

          • Verificar a observância dos pressupostos legais subjacentes ao acto adjudicatório que precedeu a formalização deste adicional;
          • Averiguar a título preliminar e no quadro da execução do referido contrato (inicial) se a despesa emergente do adicional:
             
            • Excedia o limite fixado no artigo 45.º, n.º 1, do RJEOP (norma de controlo de custos);
            • Indiciava, em conjunto com outras despesas resultantes de trabalhos “a mais” a adopção, pela entidade auditada, de uma prática tendente à subtracção aos regimes reguladores dos procedimentos adjudicatórios relativos às empreitadas de obras públicas e da realização de despesas públicas (artigos 53.º do RJEOP e 205.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 08 de Junho ou, eventualmente, art.º 19.º, alínea b), do Código dos Contratos Públicos).

.

Relatório de Auditoria nº 23/2011 - 1ª Secção
2012-02-01