A Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde celebrou, em 18.02.2005, o contrato de empreitada “Construção do Novo Hospital Pediátrico- SLS/C.H.Coimbra”,
no valor de 37.500.537,37€, tendo como adjudicatário o Consórcio SOMAGUE/BASCOL, o qual foi homologado conforme por este Tribunal, em 01.04.2005.
Através do ofício com a referência GGNHPC, de 31.10.2006, a Administração Regional de Saúde do Centro, para efeitos de fiscalização prévia, remeteu ao Tribunal de Contas, um contrato no valor de 4.220.504,14 €, denominado de “SLS/C.H.Coimbra – Hospital Pediátrico, Construção do Novo Hospital – Erros e Omissões do Projecto – 1º Termo adicional ao contrato n.º 1/05-RES“, relativo à execução do contrato de empreitada de “Construção do Novo Hospital”.
Posteriormente e também para efeitos de fiscalização prévia, foi remetido o 2.º contrato adicional à empreitada, através do ofício n.º 1420, datado de 25.01.2007, tendo como objecto trabalhos “a mais” e a menos, no valor de 1.917.989,09 €.
Por força das alterações introduzidas ao quadro legislativo atinente à fiscalização prévia de contratos por parte do Tribunal de Contas pela Lei nº 48/2006, de 29 de Agosto, em sessões diárias de visto, de 8.11.2006 e 31.01.2007, foram os adicionais remetidos para o DCC.
Por deliberação do Plenário da 1ª Secção, foi determinada a realização de uma auditoria à execução do contrato de empreitada destinado à “SLS/C.H. Coimbra – Hospital Pediátrico, Construção do Novo Hospital” – contratos adicionais.
Entretanto, ao abrigo dos ofícios n.º 016702, de 08.08.2008, n.º 000908, de 08.01.2009, n.º 019198, de 25.08.2009 e n.º 028544, de 17.12.2009, foram remetidos o 3.º, 4º, 5º e 6º adicional, respectivamente, para efeitos do artigo 47.º, n.º 2, da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, aditado pela Lei nº 48/2006, de 29 de Agosto, os quais, por despacho judicial de 08.03.2010, foram apensos ao processo de auditoria em curso.
Relatório de Auditoria nº 21/2011 - 1ª Secção
2012-01-25