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Relatório n.º 6/2019 – ARF/1.ª Secção
O presente relatório visou apurar eventuais responsabilidades financeiras sancionatórias decorrentes da não remessa para fiscalização prévia do contrato celebrado a 23 de março de 2017, entre o IPOLFG e o Consórcio “Helped Emergency, Lda., Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários do Sul e Sueste e Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários do Dafundo”, relativo à aquisição de serviços de transporte de doentes e acompanhantes em veículo dedicado a doentes ou em ambulância.
O Tribunal apurou que a conduta dos indiciados responsáveis foi negligente e que não foram encontrados registos de recomendação ou censura em relação ao organismo e aos indiciados responsáveis, respetivamente.
Assim, o Tribunal decidiu relevar a responsabilidade financeira sancionatória dos indiciados responsáveis.
O Tribunal recomendou ao Instituto Português de Oncologia de Lisboa, o rigoroso cumprimento de todos os normativos legais relativos:
- À remessa para fiscalização prévia de todos os atos e contratos que se enquadrem no âmbito dos nºs 1 e 2 do artigo 46º, em conjugação com o artigo 48º da LOPTC;
- À não produção de efeitos financeiros daqueles atos e contratos antes da pronúncia do Tribunal (n.º 1 do artigo 45.º) e, quando de valor superior a 950.000,00 €, à não produção de quaisquer efeitos (n.º 4 do artigo 45.º) antes daquela pronúncia, em sede de fiscalização prévia.
Relatório nº 6/2019 - 1ª Secção
2019-07-31
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