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» Relatórios Anuais de Actividades - 2013
 
 

 

        O ano de 2013 trouxe relevantes contributos do Tribunal de Contas para a boa governação financeira pública.

        Para além de contribuir para a legalidade e regularidade financeira, o Tribunal continuou também a promover a melhoria da gestão financeira, através da formulação de 963 recomendações no âmbito dos pareceres, das auditorias e verificações externas e internas de contas que concluiu em 2013.

        Saliento a emissão e publicitação dos Pareceres sobre a Conta Geral do Estado, incluindo a da Segurança Social, e sobre as Contas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira que constituem um marco importante na vida pública portuguesa pelo contributo que dão para a transparência na administração das finanças públicas.

        Permito-me evidenciar as 118 recomendações do Tribunal formuladas no âmbito daqueles Pareceres, visando não só garantir a legalidade e correção financeira mas também contribuir para o aperfeiçoamento da legislação.

        No exercício do seu dever de controlo externo e independente das finanças públicas portuguesas através do desempenho das funções de fiscalização prévia, concomitante e sucessiva e subsequente efetivação de responsabilidades financeiras, o Tribunal contribui para o reforço dos laços de confiança entre o Estado e o cidadão.

        Relativamente ao benefício da sua atividade de controlo financeiro junto do cidadão-contribuinte, saliento: o acolhimento que as entidades auditadas deram às recomendações que formulou (em 2013, foram acolhidas 712 recomendações), do qual resultaram identificadas poupanças para o erário público no montante de € 147 milhões e correções financeiras no valor de, pelo menos, €.1.550 milhões; e, também, o julgamento de 36 processos de efetivação de responsabilidade financeira. Destaco também o valor de € 274 milhões de despesa pública efetivamente impedida pelo Tribunal.

        Refiro, por fim, no âmbito das relações externas, o exercício profícuo da Presidência portuguesa da Organização Europeia de Tribunais de Contas e Instituições congéneres (EUROSAI), nomeadamente através da coordenação, com sucesso, da execução do Plano Estratégico.

        No mesmo domínio, há ainda a salientar o desempenho da Rede de Auditoria da Estratégia Europa 2020, também coordenada pelo Tribunal, e a realização de uma sessão dedicada a este tema no Seminário da rede de Auditoria da Política Orçamental.

        O presente Relatório foi elaborado tomando por base os Relatórios da Sede e das Secções Regionais dos Açores e da Madeira, contendo em anexo a conta consolidada do Tribunal e o parecer do Auditor externo, conforme previsto na al. d) do art.º 113 da Lei n.º 98/97.

        O Relatório de Atividades foi aprovado pelo Plenário Geral do Tribunal de Contas em sessão de 21 de maio de 2014, conforme previsto no n.º 2 do art.º 43.º e na al. b) do art.º 75.º da Lei n.º 98/97 (LOPTC), e nos termos daquela Lei (cf. art.º 9) será publicado na II Série do Diário da República, estando, também, disponível na INTERNET, no sítio do Tribunal (www.tcontas.pt).

         

        2014-06-02