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» Relatório de Acompanhamento da Execução Orçamental
da Administração Central (janeiro a março de 2017)
 
 

 

O que acompanhámos?

O Tribunal acompanhou a execução orçamental da administração central verificada entre janeiro e março de 2017 que consta da respetiva Síntese da Execução Orçamental (SEO). A apreciação da despesa paga e da receita cobrada registadas em contabilidade pública é complementada com observações sobre as entidades públicas reclassificadas (EPR), a dívida pública direta, a consolidação da receita, da despesa e do saldo da administração central, bem como a conta dos fluxos financeiros na tesouraria do Estado.

O que concluímos?

A SEO não abrange três entidades nem comporta os dados de outras quinze que não os reportaram. Tais omissões desrespeitam os princípios da unidade e da universalidade. Subsistem, no entanto, mais casos relevantes de desrespeito dos princípios orçamentais, de incumprimento das disposições legais e de deficiências nos procedimentos aplicados e nos sistemas de controlo.

A receita consolidada da administração central ascende a € 12.927 milhões (€ 13.751 milhões considerando receitas provenientes de certos ativos financeiros) representando a receita fiscal 71% da receita efetiva (€ 3.387 milhões de impostos diretos e € 5.772 milhões de impostos indiretos). O relatório do Orçamento do Estado (OE) para 2017 não justifica as variações da receita fiscal face à estimativa para 2016, comprometendo a apreciação da sua execução face ao previsto.

Por outro lado, a despesa consolidada atinge € 14.316 milhões (€ 17.050 milhões considerando despesas em certos ativos e passivos financeiros). Destacam-se as transferências para outros sectores (€ 5.956 milhões, dos quais € 2.177 milhões da CGA em pensões e abonos) e para a segurança social (€ 1.143 milhões), as despesas com pessoal (€ 3.609 milhões), os juros e outros encargos (€ 1.840 milhões), a aquisição de bens e serviços correntes (€ 1.787 milhões), e os encargos com PPP rodoviárias (€ 467 milhões) incluídos na aquisição de bens de capital.

O consequente saldo é de € -1.389 milhões. Com o impacto das operações com ativos e passivos financeiros considerados (€ -1.910 milhões) o saldo passa para € -3.299 milhões.

No final do primeiro trimestre, a dívida direta do Estado atinge € 240.023 milhões, mais € 3.740 milhões do que o registado no final de 2016.

O incumprimento da lei que obriga ao registo integral da movimentação de fundos em execução do OE limita o seu exame dado que o valor da totalidade dos fluxos financeiros dos organismos da administração central permanece, nessa sede, desconhecido.

O que recomendamos?

O rigor e a transparência das Contas Públicas continuam comprometidos uma vez que as situações de desrespeito dos princípios orçamentais, incumprimento de disposições legais e deficiências nos procedimentos aplicados e também nos sistemas de controlo continuam a manifestar-se.

O Tribunal tem reiterado recomendações, as mais recentes no Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2015, às quais acrescenta certificar o universo das entidades orçamentais e utilizar a mesma informação de base nas SEO e Contas Provisórias.

Relatório nº 4/2017 - AEOAC - 2ª Secção
2017-08-07