Procurar:   
 
 
 
 

 

 
» Parecer e Relatório sobre a Conta da Presidência da República - 2018
 
 

 

        O que auditámos?

        A auditoria à conta da Presidência da República (PR), relativa a 2018, teve por objetivos verificar se as demonstrações financeiras e orçamentais apresentam adequada e apropriadamente, em todos aspetos materialmente relevantes, a posição financeira e patrimonial da PR e a execução orçamental, bem como verificar a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

        Esta é a primeira vez que o Tribunal de Contas emite um Parecer sobre a Conta da Presidência da República, assim como é também a primeira vez que a Presidência da República presta as suas contas de acordo com o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP).

        O presente Parecer é cometido ao Tribunal de Contas, nos termos do artigo 253. ° da Lei do Orçamento do Estado para 2019, que estabeleceu que as demonstrações financeiras e orçamentais dos órgãos de soberania de base eletiva serão objeto de certificação pelo Tribunal de Contas.

        Enquanto não entrar plenamente em vigor a nova Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), as demonstrações financeiras e orçamentais dos órgãos de soberania de base eletiva serão transitoriamente objeto de Parecer do Tribunal de Contas.
         

        O que concluímos?

        O Tribunal de Contas formulou um juízo favorável, uma vez que as demonstrações financeiras e orçamentais apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspetos materiais, a posição financeira da PR, em 31 de dezembro de 2018, e que o seu desempenho financeiro e orçamental e os fluxos de caixa estão em conformidade com os princípios contabilísticos geralmente aceites em Portugal para o setor público - SNC-AP.

        O Tribunal de Contas salienta esforço e empenho da PR na adoção e implementação do SNC-AP, em 2018, em tudo contribuindo para a melhoria da gestão financeira pública. O Tribunal considera que a adoção do SNC-AP e das Normas de Contabilidade Pública (NCP) tiveram impacto nas demonstrações financeiras, tendo-se procedido à adequada contabilização das respetivas despesas e receitas.

        Constatou-se que foram cumpridas as formalidades legais relativas à receita e à despesa, cujas operações foram verificadas numa base de amostragem.

        Entre outras conclusões, o Tribunal constatou que as operações examinadas em matéria de remunerações do pessoal não evidenciaram erros de conformidade legal ou regulamentar ou de cálculo. Verificou a manutenção de um controlo de assiduidade através de “Livros de Ponto”, sem integração automática com o programa de processamento de vencimentos.

        Em resultado dos testes realizados à gestão das viaturas da PR, constaram-se algumas insuficiências de controlo das viaturas pela Secretaria-Geral da PR (SGPR).

        No âmbito dos bens de natureza cultural, continuam os trabalhos de agregação no inventário geral dos bens que estão sob responsabilidade do Museu da PR. Neste domínio, pouco ou nada se adiantou desde que a recomendação foi formulada, sendo certo que as verificações físicas realizadas revelaram as insuficiências referidas em Relatórios anteriores.
         

        O que recomendamos?

        O TdC reiterou/ou reformulou as seguintes recomendações:

        • reitera uma recomendação anterior relativa à necessidade de comunicação à Direção-Geral do Orçamento dos encargos plurianuais, para efeitos de registo e de relevação na Conta Geral do Estado;
        • observar a obrigação legal prevista de publicitar os contratos públicos celebrados pela PR no portal BASE;
        • observar a obrigação legal de publicitação dos bens a disponibilizar no Portal BASE;
        • observar a obrigação legal de introduzir/atualizar no Sistema de Informação dos imóveis do Estado (SIIE) os dados relativos aos imóveis do Estado afetos à PR, incluindo os afetos aos gabinetes dos ex-Presidentes da República, em ordem a elaboração do inventário geral dos bens do Estado pelos serviços competentes do Ministério das Finanças;
        • prosseguir a melhoria do sistema de controlo interno designadamente através da implementação de normas e procedimentos escritos e sistematizados para a área dos bens culturais e aprovação e implementação do regulamento do parque de viaturas da PR;
        • prosseguir, no âmbito dos bens de natureza cultural, os trabalhos de agregação num inventário único dos bens da PR bem como a verificação e conferência dos emprestados à PR;
        • prosseguir a revisão e atualização do Regulamento do Sistema de Controlo Interno existente na SGPR, de forma a abranger todos os serviços da PR, incluindo os gabinetes dos ex-Presidentes da República;
        • promover a implementação de um sistema de controlo de assiduidade que permita o controlo efetivo do trabalho realizado, incluindo o pagamento de horas de trabalho suplementar;
        • implementar, efetivamente, como já indicado anteriormente, o Protocolo de colaboração celebrado com o Município de Cascais.

         

         

    Parecer e Relatório sobre a Conta da Presidência da República relativa ao ano económico de 2018
    2019-07-17