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 Parecer sobre a Conta da Região Autónoma da Madeira - 2011
 
 

 

Nos termos conjugados dos art.ºs 214.º, n.º 1, al. b), da CRP, e 5.º, n.º 1, al. b), da LOPTC, e do art.º 24.º, n.º 3, da LEORAM, compete ao Tribunal de Contas, através da Secção Regional da Madeira, emitir parecer sobre a Conta da Região Autónoma da Madeira, onde é feita a apreciação da atividade financeira da Região, do ano a que a mesma respeita, no âmbito das receitas, das despesas, da tesoura-ria, do recurso ao crédito público e do património, com particular enfoque nos domínios referidos no n.º 1 do art.º 41.º da citada LOPTC, aplicável ex vi do n.º 3 do imediato art.º 42.º.

Tendo por referência este enquadramento legal, procedeu-se à elaboração do presente Parecer sobre a Conta da Região Autónoma da Madeira do ano de 2011, a qual foi enviada à Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas, pelo Governo Regional, em 3 de agosto de 2012, dentro do prazo fixado pelo art.º 24.º, n.º 2, da LEORAM.

À semelhança dos anos anteriores, este Parecer é constituído por um único volume, que se encontra organizado em duas partes - uma respeitante ao Parecer e a outra ao Relatório -, de modo a facilitar a consulta integral da informação disponibilizada.

Parecer sobre a Conta
da Região Autónoma da Madeira - 2011

Parecer sobre a Conta
da Região Autónoma da Madeira - 2011 - Relatório

2012-12-20