» Relatório e Parecer sobre a Conta da Região Autónoma dos Açores de 2017
 
 

 

Sumário

O Tribunal de Contas, através da Secção Regional dos Açores, apreciou a atividade financeira da Região, no ano de 2017, nos domínios da receita, da despesa, da tesouraria, do recurso ao crédito público e do património.

O Relatório e Parecer do Tribunal de Contas visa emitir um juízo sobre a legalidade e a correção financeira das operações examinadas, podendo pronunciar-se sobre a economia, a eficiência e a eficácia da gestão e, bem assim, sobre a fiabilidade dos respetivos sistemas de controlo interno.

O que concluímos?

O Tribunal de Contas concluiu que a Conta da Região Autónoma dos Açores de 2017 está afetada por erros e omissões materialmente relevantes, pelo que formula as reservas e ênfases seguintes:

Reservas

A elaboração do Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2017 não foi enquadrada num quadro de programação orçamental para o período de 2017 a 2020.

Verificou-se uma indevida inscrição e registo, no Orçamento e na Conta, de receitas da Administração Regional direta que, globalmente consideradas, têm repercussões materialmente relevantes nos saldos corrente, de capital e primário, nomeadamente:

            1. 178,9 milhões de euros transferidos pelo Estado ao abrigo do princípio da solidariedade, inscritos e registados em receitas correntes;
            2. 3,8 milhões de euros provenientes do Orçamento do Estado, destinados ao financiamento dos encargos com encaminhamento de passageiros em viagens aéreas no interior dos Açores, com origem ou destino no Continente ou na Madeira, inscritos e registados em receitas de capital;
            3. 10 milhões de euros de importâncias provenientes das retenções efetuadas às remunerações dos trabalhadores da Administração Regional direta, quotizados da ADSE, inscritas e registadas em receita orçamental, como receitas próprias da Administração Regional direta, apesar de tais verbas constituírem receita da ADSE e se encontrarem legalmente consignadas ao financiamento desse sistema de saúde.

As entidades públicas reclassificadas não adotaram, de forma complementar, um sistema de contabilidade orçamental, o que impossibilitou a certificação dos valores apresentados na Conta relativos à execução orçamental destas entidades, estando em causa receitas na ordem dos 550 milhões de euros e despesas no valor de cerca de 544,5 milhões de euros.

Detetou-se uma ausência de registos sobre a atividade da tesouraria da Região, impossibilitando a confirmação dos registos de execução orçamental, a que acresce a circunstância de não estar a ser cumprido o princípio da unidade de tesouraria legalmente estabelecido. Perante as estas limitações, apenas foi possível certificar cerca de 4,5% (61,3 milhões de euros) dos recebimentos contabilizados na Conta, que totalizaram a quantia de 1.366,7 milhões de euros.

Não foi possível obter prova suficiente e apropriada de modo a certificar as importâncias divulgadas na Conta relativas à dívida da Administração Regional direta e dos serviços e fundos autónomos (excluindo as entidades públicas reclassificadas), ficando, assim, por confirmar uma importância na ordem dos 74,4 milhões de euros (11,5%).
Constatou-se a falta de relevação contabilística de receita comunitária, de cerca de 167,3 milhões de euros, e da correspondente despesa associada, no valor aproximado de 165,7 milhões de euros.

Na Conta, continua a não ser divulgada informação que permita certificar o cumprimento das disposições legais em matéria de endividamento do sector público administrativo regional.

As insuficiências e limitações da informação financeira relativa às entidades que integram o perímetro orçamental continuam a impossibilitar a elaboração de demonstrações financeiras consolidadas que proporcionem uma imagem verdadeira e apropriada da posição financeira e das respetivas alterações, bem como do desempenho financeiro e orçamental do sector público administrativo regional no período em apreciação.

Ênfases

A regra do equilíbrio orçamental não foi observada. O saldo global ou efetivo foi negativo em 75,8 ME, o que representa um agravamento de 28,3 ME face a 2016.

As regras numéricas de equilíbrio orçamental e de limite à dívida regional previstas na Lei das Finanças das Regiões Autónomas também não foram respeitadas, dado que:

            1. O saldo corrente, deduzido das amortizações médias de empréstimos, foi negativo em 494,8 milhões de euros, excedendo em 455,6 milhões de euros o limite anual de 5% da receita líquida cobrada;
            2. A dívida total do sector público administrativo regional excedeu em cerca de 354,6 milhões de euros (25,1%) o limite fixado para o efeito.

O que recomendamos

Apesar de terem sido acolhidas nove recomendações anteriores (total ou parcialmente), o Tribunal formula um conjunto de 20 recomendações, das quais 17 reiteradas, tendo em vista suprir ou obstar às reservas assinaladas.

Relatório e Parecer sobre a Conta da Região Autónoma dos Açores de 2017
 
Ações Preparatórias
 
2018-12-18