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» Parecer do Tribunal de Contas sobre a conta da Região Autónoma dos Açores relativa ao ano de 2011
 
 

 

Nos termos conjugados dos artigos 214.º, n.º 1, alínea b), da CRP e 5.º, n.º 1, alínea b), 41.º e 42.º da LOPTC, compete ao Tribunal de Contas, através da Secção Regional dos Açores, emitir Parecer sobre a Conta da Região Autónoma dos Açores (CRAA), onde se aprecia a atividade financeira, no ano a que a Conta se reporta.

Neste contexto normativo, procedeu-se à elaboração do presente Parecer sobre a Conta da Região Autónoma dos Açores, relativa ao ano económico de 2011, a qual foi remetida a este Tribunal pelo Governo Regional, em 2 de julho de 2012.

O anteprojeto de Relatório, enviado à Vice-Presidência do Governo Regional, no âmbito do princípio do contraditório, conforme o disposto no artigo 13.º da LOPTC , foi objeto de apreciação, tendo a resposta do Governo Regional sido considerada e transcrita ao longo do Relatório.

A componente Parecer, assinada pelo Coletivo especial constituído pelo Presidente do Tribunal de Contas e pelos juízes das Secções Regionais dos Açores e da Madeira, com a presença do digno Representante do Ministério Público , integra as principais conclusões e recomendações sobre os domínios de controlo objeto de análise, bem como uma apreciação à atividade financeira no ano.

A componente Relatório, que compreende a apreciação técnica desenvolvida pelo Tribunal de Contas e as respostas apresentadas, em sede de contraditório, pelo Governo Regional, assim como os comentários considerados oportunos, divide-se em três partes: Processo Orçamental; Execução Orçamental (Receita, Despesa e Operações Extra-Orçamentais); e Aspetos Específicos da Atividade Financeira da Região (Património, Fluxos Financeiros ORAA/SPER, Plano de Investimentos, Apoios Financeiros, Dívida e outras responsabilidades e Fluxos Financeiros com a União Europeia).

O objetivo principal do Parecer sobre a Conta é dotar a Assembleia Legislativa e o Governo Regional de um instrumento tecnicamente capaz de auxiliar no exercício do controlo político da execução orçamental, assim como tornar público os aspetos considerados pelo Tribunal de Contas como mais relevantes, sobre a atuação da Administração Pública, num determinado período, e formular, quando se torne oportuno, recomendações.
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Parecer nº 1/2012 - SRATC
2012-12-07