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» Parecer sobre a Conta da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira
 
 

 

O QUE AUDITAMOS:

Analisamos as peças contabilísticas finais da conta da Assembleia Legislativa da Madeira (ALM) de 2017, os respetivos registos das receitas e das despesas, bem como a correspondente regularidade e legalidade, com vista a suportar a emissão do Parecer pelo Tribunal de Contas.

O QUE CONCLUÍMOS:

          1. O Tribunal de Contas formulou um juízo favorável sobre as contas visto que as demonstrações financeiras apresentam de forma verdadeira e apropriada a posição financeira da ALM em 31 de dezembro de 2017, o resultado das suas operações e os fluxos de caixa no exercício findo naquela data, em conformidade com os princípios contabilísticos geralmente aceites.
          2. Apesar de não terem sido identificadas situações suscetíveis de pôr em causa a opinião globalmente favorável sobre a legalidade das operações, a verificação de uma amostra, relativa à aquisição de bens e de serviços correntes, evidenciou:
            1. Duas situações de irregularidades, uma na instrução de um procedimento de formação de um contrato, em que um dos documentos comprovativos de que o adjudicatário não se encontrava impedido de contratar estava fora do prazo de validade, e outra no pagamento de uma fatura previamente à publicitação no portal dedicado aos contratos públicos;
            2. Insuficiências ao nível da fiabilidade da informação produzida pelo sistema contabilístico da entidade sobre os compromissos assumidos e os fundos disponíveis, materializada na existência, em várias situações, de mais do que um número de compromisso para cada aquisição.
          3. Foram acatadas três (uma delas parcialmente) das quatro recomendações formuladas nos Pareceres sobre as Contas de 2015 e de 2016.

O QUE RECOMENDAMOS?

Na sequência do exame efetuado o Tribunal recomenda ao Conselho de Administração da ALM que:

          1. Observe os requisitos exigidos pelas regras da contratação pública, instruindo os processos administrativos da aquisição de bens e serviços com todas as peças do procedimento e promovendo a realização de todas as publicitações obrigatórias no portal dos contratos públicos.
          2. Providencie para que o sistema de informação cumpra com as regras estabelecidas na Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso assegurando, designadamente, a disponibilização de comprovativos do cálculo dos fundos disponíveis e o registo integral dos compromissos decorrentes dos contratos com duração limitada a um ano económico.

 

Relatório e Parecer sobre a Conta da Assembleia Legislativa da Madeira - 2017


2018-12-12