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Parecer sobre a Conta da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira |
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O QUE AUDITAMOS:
Analisamos as peças contabilísticas finais da conta da Assembleia Legislativa da Madeira (ALM) de 2017, os respetivos registos das receitas e das despesas, bem como a correspondente regularidade e legalidade, com vista a suportar a emissão do Parecer pelo Tribunal de Contas.
O QUE CONCLUÍMOS:
- O Tribunal de Contas formulou um juízo favorável sobre as contas visto que as demonstrações financeiras apresentam de forma verdadeira e apropriada a posição financeira da ALM em 31 de dezembro de 2017, o resultado das suas operações e os fluxos de caixa no exercício findo naquela data, em conformidade com os princípios contabilísticos geralmente aceites.
- Apesar de não terem sido identificadas situações suscetíveis de pôr em causa a opinião globalmente favorável sobre a legalidade das operações, a verificação de uma amostra, relativa à aquisição de bens e de serviços correntes, evidenciou:
- Duas situações de irregularidades, uma na instrução de um procedimento de formação de um contrato, em que um dos documentos comprovativos de que o adjudicatário não se encontrava impedido de contratar estava fora do prazo de validade, e outra no pagamento de uma fatura previamente à publicitação no portal dedicado aos contratos públicos;
- Insuficiências ao nível da fiabilidade da informação produzida pelo sistema contabilístico da entidade sobre os compromissos assumidos e os fundos disponíveis, materializada na existência, em várias situações, de mais do que um número de compromisso para cada aquisição.
- Foram acatadas três (uma delas parcialmente) das quatro recomendações formuladas nos Pareceres sobre as Contas de 2015 e de 2016.
O QUE RECOMENDAMOS?
Na sequência do exame efetuado o Tribunal recomenda ao Conselho de Administração da ALM que:
- Observe os requisitos exigidos pelas regras da contratação pública, instruindo os processos administrativos da aquisição de bens e serviços com todas as peças do procedimento e promovendo a realização de todas as publicitações obrigatórias no portal dos contratos públicos.
- Providencie para que o sistema de informação cumpra com as regras estabelecidas na Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso assegurando, designadamente, a disponibilização de comprovativos do cálculo dos fundos disponíveis e o registo integral dos compromissos decorrentes dos contratos com duração limitada a um ano económico.
Relatório e Parecer sobre a Conta da Assembleia Legislativa da Madeira - 2017
2018-12-12
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