Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do art. 5.º da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, alterada pela Lei n.º 48/2006, de 29 de agosto, o Tribunal de Contas, através do coletivo especial previsto no n.º 1 do art.º 42.º da mesma Lei, emite o presente Parecer sobre a Conta da Assembleia Legislativa da Madeira (ALM) relativa a 2012.
Parecer nº 2/2012 - SRMTC
2012-12-18