A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores (ALRAA) encontra-se sujeita à prestação de contas ao Tribunal de Contas (TC), por força do disposto na alínea d) do artigo 51.º da LOPTC. Por sua vez, compete à Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas (SRATC) dar Parecer sobre aquela Conta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º da referida Lei.
A Conta de Gerência, referente ao ano económico de 2012, elaborada pelo Conselho Administrativo e submetida à Mesa para aprovação, foi enviada ao Tribunal de Contas através do sistema de “Prestação Eletrónica de Contas”.
Parecer nº 2/2013 - SRATC
2013-11-20