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» Parecer e Relatório sobre a Conta da Assembleia da República - 2018
 
 

 

        O que auditámos?

        A auditoria à conta da Assembleia da República (AR), relativa a 2018, teve por objetivos verificar se as demonstrações financeiras e orçamentais apresentam adequada e apropriadamente, em todos aspetos materialmente relevantes, a posição financeira e patrimonial da AR e a execução orçamental, bem como verificar a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

        Esta é a primeira vez que a Assembleia da República presta as suas contas de acordo com o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP).

        O presente Parecer é cometido ao Tribunal de Contas, nos termos da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas e do artigo 253. ° da Lei do Orçamento do Estado para 2019, que estabeleceu que as demonstrações financeiras e orçamentais dos órgãos de soberania de base eletiva serão objeto de certificação pelo Tribunal de Contas.

        Enquanto não entrar plenamente em vigor a nova Lei do Enquadramento Orçamental (LEO), as demonstrações financeiras e orçamentais dos órgãos de soberania de base eletiva serão transitoriamente objeto de Parecer do Tribunal de Contas.
         

        O que concluímos?

        O Tribunal de Contas formula um juízo favorável, com uma ênfase. As demonstrações financeiras e orçamentais apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspetos materiais, a posição financeira da AR, em 31/12/2018, assim como o seu desempenho financeiro e orçamental e os fluxos de caixa estão em conformidade com os princípios contabilísticos geralmente aceites em Portugal para o setor público - Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP).

        O Tribunal de Contas destaca o esforço e empenho do Conselho de Administração da Assembleia da República e dos serviços de gestão financeira e patrimonial da AR na adoção e implementação do SNC-AP, em 2018, considerando que tal em muito contribui como exemplo a seguir pelas entidades contabilísticas que integram os perímetros das administrações e que estão legalmente vinculadas a prestação de contas no novo referencial contabilístico.

        A adoção do SNC-AP e das Normas de Contabilidade Pública tiveram impacto no resultado líquido do período e no Património Líquido, tendo os Serviços da Assembleia da República tomado a iniciativa de corrigir as situações identificadas, procedendo à adequada contabilização.

        Ênfase: O regime jurídico das despesas com viagens dos Senhores Deputados contido na Resolução da Assembleia da República (RAR) n.º 57/2004, de 6 de agosto, não permite comprovar a realização efetiva das viagens no montante de 3,1 M€. Não obstante, ressalta-se a publicação da Lei n.º 44/2019, em 21 de junho de 2019, que produzirá efeitos no início da XIV Legislatura e que introduz alterações a esse regime, estabelecendo que as despesas de transporte e ajudas de custo dependem de comprovativo da sua realização e que as correspondentes a deslocações em trabalho político no círculo eleitoral ficam sujeitas a tributação em sede de IRS. O juízo sobre as contas não é modificado em relação a esta matéria.

        O Relatório conclui que as operações examinadas, no quadro dos testes realizados por amostragem, não evidenciaram a existência de erros de conformidade legal e regulamentar ou de cálculo em matéria das remunerações e outros abonos aos Senhores Deputados, ao pessoal dos Serviços da AR e das transferências de subvenções para partidos, as campanhas eleitorais e Grupos Parlamentares (GP).

        No que respeita às despesas de transporte dos Senhores Deputados foram aplicados os critérios de cálculo previstos na RAR n.º 57/2004, e tidos em conta os registos biográficos e de presença. O Tribunal de Contas considera que tais critérios são, como referido no Parecer sobre a conta da AR de 2017, insuficientes e insatisfatórios para constituir uma base idónea e suficiente para verificar se as viagens foram ou não realizadas e formular um juízo sobre a conformidade legal orçamental e contabilística dos valores pagos. Destaca-se, porém, que em 2019, na sequência das recomendações formuladas pelo Tribunal, foi publicada a Lei n.º 44/2019 - Regime de subsídios de apoio à atividade política dos Deputados, a qual entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, mas produzindo efeitos no início da XIV Legislatura em simultâneo com a correspondente resolução de regulamentação, situação que será acompanhada em ações futuras.

        Em 2019, na sequência de recomendação do Tribunal de Contas, o Conselho de Administração da AR procedeu à renegociação dos contratos de seguros em vigor, fazendo cessar por mútuo acordo a vigência da componente relativa ao seguro de saúde.

        Em 2018, constatou-se que ao pessoal dos GP foram, além da remuneração, processadas e pagas comparticipações sociais atribuídas ao pessoal dos Serviços da Assembleia da República, não se encontrando a relação jurídico-laboral deste pessoal suficientemente clarificada quanto ao regime previsto no artigo 46.º da Lei de Orgânica de Funcionamento da AR (LOFAR).
         

        O que recomendamos?

        O Tribunal de Contas recomenda ao Conselho de Administração da Assembleia da República que providencie pela clarificação legal do regime previsto no artigo 46.º da LOFAR, relativamente à natureza do vínculo jurídico-laboral do pessoal de apoio aos GP, tendo em conta a relação laboral daquele pessoal com a estrutura dos GP e que dê cumprimento à obrigação, decorrente do Código dos Contratos Públicos, de divulgar a informação sobre contratação pública e bens móveis disponíveis para abate no Portal BASE.

         

         

    Parecer sobre a Conta da Assembleia da República relativa ao ano económico de 2018
    2019-07-19