A auditoria às contas da AR – Assembleia da República, relativas a 2015, teve por objetivos verificar a contabilização adequada das receitas e das despesas, bem como a respetiva regularidade e legalidade, a fim de suportar a emissão do Parecer cometido ao TdC – Tribunal de Contas, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º da LOPTdC – Lei de Organização e Processo do TdC1 e do n.º 2 do artigo 59.º da LOFAR – Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República.
Compete ao TC - Tribunal Constitucional, em exclusivo, a fiscalização das subvenções públicas para financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais3 e a fiscalização das subvenções públicas a cada GP - Grupo Parlamentar, ao Deputado único representante de um partido e ao Deputado não inscrito em GP.