1. A auditoria à conta da AR – Assembleia da República, relativa a 2014, teve por objetivos: (i) verificar a contabilização adequada das receitas e das despesas, bem como a respetiva regularidade e legalidade, a fim de suportar a emissão do Parecer cometido ao TdC – Tribunal de Contas, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º da LOPTdC – Lei de Organização e Processo do TdC e do n.º 2 do artigo 59.º da LOFAR – Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República; (ii) acompanhar a recomendação constante no Parecer sobre a Conta da Assembleia da República do ano de 2013.
2. Refira-se que compete ao TC - Tribunal Constitucional, em exclusivo, a fiscalização das subvenções públicas para financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais e a fiscalização das subvenções públicas a cada
GP - Grupo Parlamentar, ao Deputado único representante de um partido e ao Deputado não inscrito em GP.