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» Parecer sobre a Conta da Assembleia da República - 2013
 
 

 

        A auditoria à conta da AR – Assembleia da República, relativa a 2013, teve por objetivos: (i) verificar a contabilização adequada das receitas e das despesas, bem como a respetiva regularidade e legalidade, a fim de suportar a emissão do Parecer cometido ao TC – Tribunal de Contas, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º da LOPTC – Lei de Organização e Processo do TC e do n.º 2 do artigo 59.º da LOFAR – Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República; (ii) acompanhar a recomendação constante no Parecer sobre a Conta da Assembleia da República do ano de 2012.

        Refira-se que compete ao Tribunal Constitucional, em exclusivo, a fiscalização das subvenções públicas para financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, por força do artigo 23.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho.

        À data em que ocorreram os trabalhos de auditoria competia ao Tribunal Constitucional, em exclusivo, a fiscalização das subvenções públicas aos grupos parlamentares ou a deputado único representante de um partido ou aos deputados não inscritos em grupo parlamentar ou aos deputados independentes, por força das disposições conjugadas da alínea b) do artigo 4.º e do artigo 1.º (que altera, entre outros, o artigo 5.º da Lei n.º 19/2003) e do n.º 4 do artigo 3.º da Lei n.º 55/2010, de 24 de dezembro, com a alteração da Lei 1/2013, de 3 de janeiro), pelo que a auditoria atendeu às correspondentes rúbricas contabilísticas na forma agregada. Mas, pelo acórdão n.º 535/2014, de 2 de Julho, o Tribunal Constitucional “decidiu julgar inconstitucionais … as normas constantes do n.º 8, do artigo 5.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo artigo 1.º da Lei n.º55/2010, de 24 de dezembro, e do n.º 4 do artigo 3.º da Lei n.º 55/2010, de 24 de dezembro, na numeração que lhe foi atribuída pela Lei 1/2013, de 3 de janeiro”. Esta decisão confirma a competência do TC quanto à fiscalização das subvenções públicas referidas, o que será considerado em futuras ações de auditoria.

         

    Parecer sobre a Conta da Assembleia da República relativa ao ano económico de 2013
    2014-07-24