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» Parecer sobre a Conta da Assembleia da República - 2011.
 
 

 

        A auditoria à conta da AR – Assembleia da República (e documentação anexa), relativa a 2011, teve por objetivo verificar a contabilização adequada das receitas e das despesas, bem como a respetiva regularidade e legalidade, a fim de suportar a emissão do Parecer cometido ao TC nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º da LOPTC – Lei de Organização e Processo do TC e do n.º 2 do artigo 59.º da LOFAR – Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República.

        Refira-se que compete ao Tribunal Constitucional, em exclusivo, a fiscalização das subvenções públicas para financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, por força do artigo 23º da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, bem como das subvenções públicas aos grupos parlamentares ou a deputado único representante de um partido ou aos deputados não inscritos em grupo parlamentar ou aos deputados independentes, por força das disposições conjugadas da alínea b) do artigo 4.º e do artigo 1º (que altera, entre outros, o artigo 5º da Lei n.º 19/2003) e do n.º 3 do artigo 3º da Lei n.º 55/2010, de 24 de dezembro.

         

    Parecer sobre a Conta da Assembleia da República relativa ao ano económico de 2011
    2012-07-05