Antes de proferida a decisão final sobre, o Tribunal pode devolver os processos às entidades fiscalizadas, solicitando esclarecimentos ou elementos em falta.
No contexto dessas devoluções, são frequentemente adotadas, voluntariamente, pelas entidades fiscalizadas, diligências tendentes à correção de procedimentos desconformes à lei, sanando vícios que, a persistir, poderiam obstar à concessão do visto.
Os aspetos que de seguida se elencam são exemplos de situações que, frequentemente, são objeto de correções e que evidenciam o papel pedagógico que pode ser exercido através da instrução dos processos de fiscalização prévia.
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Inadequação entre o valor cabimentado e a programada execução financeira da obra. |
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Ausência de compromisso pelo valor integral do encargo a assumir no ano civil, por referência aos fundos disponíveis. |
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Deficiências no controlo do registo de compromissos por conta dos respetivos fundos disponíveis. |
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Previsão insuficiente de verbas nos Planos de Investimentos (PIDDAC e PPI) para fazer face aos encargos assumidos. |
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Inexistência de autorização para a assunção de despesas que davam lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não era o da sua realização |
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Deficiências de registo no sistema informático dos encargos plurianuais. |
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Incorreta classificação das receitas das Empresas Locais provenientes de financiamento público, nacional ou comunitário. |
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Inexistência de declaração de suficiência orçamental e de cativação de verbas a que se refere o n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 61/2011, de 7 de dezembro, aprovada pelos órgãos de tutela. |
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