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Acórdão nº 9/2012 - Mar. 21 - 1ª S/SS
Troço Poceirão-Caia |
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Pelos fundamentos indicados, no acórdão decidiram os Juízes do Tribunal de Contas, recusar o visto ao contrato sobre a concessão do projeto, construção, financiamento, manutenção e disponibilização de infraestruturas ferroviárias no troço Poceirão-Caia e ainda do projeto, construção, financiamento, manutenção, disponibilização e exploração da Estação de Évora entre "Rede Ferroviária Nacional REFER E.P.E." - Estado Português, enquanto Concedente, e a sociedade "ELOS — Ligações de Alta Velocidade, S.A.".
Acórdão nº 9/2012 - Mar. 21 - 1ª S/SS
2012-03-21
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