Na base da criação
do Conselho Superior de Finanças, pelo Decreto nº. 5.525 de 8 de Maio de 1919, esteve a
alegada ineficácia da fiscalização exercida pelo CSAFE, criado no âmbito da
descentralização dos serviços públicos preconizada nos primeiros tempos da República,
a que se apontaram, entre outras fa1has, "a supressão do visto prévio das ordens de
pagamento, acabando a fiscalização preventiva, subsistindo apenas o exame dos documentos
de despesa" (Decreto nº. 5.525 de 8 de Maio de 1919).
0 novo organismo
deveria retomar a fiscalização preventiva e integrar nos seus quadros pessoa1
especializado: e assim que se estabelece que, para além dos Vogais nomeados pelo Senado,
pela Câmara dos Deputados e os representantes do Comércio, Industria e Agricultura,
deveria contar com jurisconsultos ou financeiros de reconhecido mérito.
Procurava-se assim -
no que constituiu a grande novidade relativamente aos organismos antecedentes - conciliar
os interesses políticos e económicos da Nação com a independência que se exigia a um
organismo com estas características.
A autonomia do
Conselho Superior de Finanças ficava claramente expressa como seria próprio da sua alta
magistratura e como convinha a vida administrativa e financeira do país.
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