Ao Conselho Superior da
Administração Financeira do Estado (CSAFE), criado pelo Governo provisório da
República, em 11 de Abril de 1911, pretendia-se imprimir um cariz bastante
diferente do até então existente, na linha aliás das transformações políticas
e económicas provocadas pela mudança de regime. De facto, a República impunha
profundas alterações na estrutura administrativa do Estado, nomeadamente a
descentralização dos serviços públicos.
O novo organismo passa
a ser constituído por elementos desigandos pela Câmara dos Deputados, em
representação do Povo e por associações de interesse, em representação da
Propriedade, do Comércio, da Indústria e da Agricultura.
O exercício das funções
de Vogal era incompatível com o exercício de outras funções públicas ou
privadas relacionadas com o Estado.
Em 1911, por proposta
do CSAFE consubstanciada em Decreto de 28 de Junho, determina-se a publicação
em Diário do Governo de todos os diplomas de nomeação, promoção e transferência
sujeitos ao "visto". Até à publicação do Regimento de 17 de Agosto
de 1915, o CSAFE continuou a exercer a mesma jurisdição atribuída ao Tribunal
de Contas como Tribunal de Contas como tribunal de justiça administrativa e
fiscal.
Por este Regimento é
atribuída ao CSAFE e aos seus Presidente e Vogais a mesma categoria atribuída
ao Supremo Tribunal de Justiça e seus membros.
O CSAFE não
correspondeu, no entanto, aos objectivos traçados, nomeadamente no que tocava
à falta de especialização dos seus julgadores.
Em 1919, o CSAFE foi
substituído pelo Conselho Superior de Finanças.