»  CONSELHO SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO (1911 - 1919)
 
 

 

Ao Conselho Superior da Administração Financeira do Estado (CSAFE), criado pelo Governo provisório da República, em 11 de Abril de 1911, pretendia-se imprimir um cariz bastante diferente do até então existente, na linha aliás das transformações políticas e económicas provocadas pela mudança de regime. De facto, a República impunha profundas alterações na estrutura administrativa do Estado, nomeadamente a descentralização dos serviços públicos.

O novo organismo passa a ser constituído por elementos desigandos pela Câmara dos Deputados, em representação do Povo e por associações de interesse, em representação da Propriedade, do Comércio, da Indústria e da Agricultura.

O exercício das funções de Vogal era incompatível com o exercício de outras funções públicas ou privadas relacionadas com o Estado.

Em 1911, por proposta do CSAFE consubstanciada em Decreto de 28 de Junho, determina-se a publicação em Diário do Governo de todos os diplomas de nomeação, promoção e transferência sujeitos ao "visto". Até à publicação do Regimento de 17 de Agosto de 1915, o CSAFE continuou a exercer a mesma jurisdição atribuída ao Tribunal de Contas como Tribunal de Contas como tribunal de justiça administrativa e fiscal.

Por este Regimento é atribuída ao CSAFE e aos seus Presidente e Vogais a mesma categoria atribuída ao Supremo Tribunal de Justiça e seus membros.

O CSAFE não correspondeu, no entanto, aos objectivos traçados, nomeadamente no que tocava à falta de especialização dos seus julgadores.

Em 1919, o CSAFE foi substituído pelo Conselho Superior de Finanças.