Subjacente à criação, em 10 de Novembro de 1849,
do Tribunal de Contas - "Instituição necessária em qualquer Governo regular,
qualquer que seja a forma e princípio da sua constituição" (tal como refere o
Diário do Governo nº. 267, de 12 de Novembro de 1849) - esteve a preocupação com a
clara definição das suas competências e a garantia da independência dos seus membros
enquanto julgadores.
É assim que no Decreto da sua criação se
estabelece a perpetuidade do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas e a sua
incompatibilidade com o exercício de quaisquer outras funções na Administração e na
Justiça.
O Tribunal de Contas é reorganizado em 1859:
semestralmente deveria preparar um relatório que seria apresentado ao Ministro e
Secretário de Estado da Fazenda e anualmente deveria organizar o Relatório e
Declaração para apresentação ao Rei e depois às Cortes.
Consubstanciando esta reforma é publicado, em 1860,
o Regimento do Tribunal de Contas. O Regulamento Geral da Contabilidade Pública de 1863,
dividiu a Contabilidade em Legislativa, administrativa e judiciária, ficando
esta última a cargo do Tribunal de Contas mediante o julgamento anual.
Serão publicados novos Regimentos do Tribunal de
Contas em 1869 e em 1878.
O novo Regulamento da Contabilidade Pública de 1881
consigna a sujeição das ordens de pagamento das despesas ao "visto prévio" do
Tribunal de Contas.A complementar esta Reforma da Contabilidade
Pública foram também reorganizados os serviços da Secretaria de Estado dos Negócios da
Fazenda e do Tribunal de Contas, em Julho de 1886.Assim, o Regimento de 30 de Agosto deste ano ampliou
as funções do Tribunal de Contas passando a funcionar como Tribunal de Justiça
administrativa e como Tribunal fiscal das leis financeiras do Estado.
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