»  TRIBUNAL DE CONTAS (1849-1911)
 
 

 

A Rainha D. Maria II recebe 
do Duque de Ávila e Bolama
o Decreto da criação 
do Tribunal de Contas, em 1849
(José Almada Negreiros - 1958)

Subjacente à criação, em 10 de Novembro de 1849, do Tribunal de Contas - "Instituição necessária em qualquer Governo regular, qualquer que seja a forma e princípio da sua constituição" (tal como refere o Diário do Governo nº. 267, de 12 de Novembro de 1849) - esteve a preocupação com a clara definição das suas competências e a garantia da independência dos seus membros enquanto julgadores.

É assim que no Decreto da sua criação se estabelece a perpetuidade do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas e a sua incompatibilidade com o exercício de quaisquer outras funções na Administração e na Justiça.

O Tribunal de Contas é reorganizado em 1859: semestralmente deveria preparar um relatório que seria apresentado ao Ministro e Secretário de Estado da Fazenda e anualmente deveria organizar o Relatório e Declaração para apresentação ao Rei e depois às Cortes.

Consubstanciando esta reforma é publicado, em 1860, o Regimento do Tribunal de Contas. O Regulamento Geral da Contabilidade Pública de 1863, dividiu a Contabilidade em Legislativa, administrativa e judiciária, ficando esta última a cargo do Tribunal de Contas mediante o julgamento anual.

Serão publicados novos Regimentos do Tribunal de Contas em 1869 e em 1878.

O novo Regulamento da Contabilidade Pública de 1881 consigna a sujeição das ordens de pagamento das despesas ao "visto prévio" do Tribunal de Contas.A complementar esta Reforma  da Contabilidade Pública foram também reorganizados os serviços da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e do Tribunal de Contas, em Julho de 1886.Assim, o Regimento de 30 de Agosto deste ano ampliou as funções do Tribunal de Contas passando a funcionar como Tribunal de Justiça administrativa e como Tribunal fiscal das leis financeiras do Estado.

Retrato de Henriques da Gama Barros
Presidente do Tribunal de Contas 
de 1900 a 1911.
Óleo sobre tela.
(Eduardo Malta)

Sediado em Lisboa, o Tribunal de Contas estendia a sua jurisdição a todo o Reino e às Províncias Ultramarinas até 1892, excepto no período entre 1854 e 1868 em que o julgamento das contas ultramarinas foi atríbuido ao Conselho Ultramarino.

Com a reorganização do Ministério da Marinha, em Dezembro de 1892, as competências de julgamento das contas ultramarinas foram atribuídas à Junta Consultiva do Ultramar.Entre 1892 e 1894 foram criados Tribunais de Contas Provinciais em Cabo Verde, S. Tomé e Principe, Angola, Moçambique, Macau e Timor que viriam a ser extintos em Junho de 1898, voltando o julgamento das contas dos responsáveis por dinheiros ou valores do Estado no Ultramar a ser da competência do Tribunal de Contas.

A nova organização da Contabilidade Pública (Março de 1907) que substituiu o sistema de "exercício" pelo de "gerência", estipulava a sujeição de todas as ordens de pagamento ao "visto" da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, em substituição do "Visto" do Tribunal de Contas.

A Implantação da República em 1910 fez-se sentir nesta Instituição, como em todas as outras, despoletando a sua extinção em 11 de Abril de 1911.