»  TRIBUNAL DO TESOURO PÚBLICO (1832-1844)
 
 

 


 
José Xavier Mouzinho da Silveira
(1780-1849)

Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda, Presidente do Erário Régio (1823) e do Tribunal do Tesouro Público (1832). Desenvolveu intensa actividade legislativa no âmbito da reforma da Justiça, Administração Pública e Fazenda.

Em 1832, sob a influência das novas ideias políticas e com o advento da Monarquia Constitucional e na sequência do relatório de Mouzinho da Silveira sobre a organização da Fazenda, Justiça e Administração Pública, foi criado, em substituição do Erário Régio o Tribunal do Tesouro Publico (Decreto de 16 de Maio promulgado nos Açores por D. Pedro). Contrariando o anterior secretismo das contas públicas, foi estabelecida a obrigatoriedade da publicitação das contas de receita e despesa do Estado, aliás já expressa na Constituição de 1822 e também na Carta Constitucional de 1826: o Ministro e Secretario de Estado da Fazenda devia apresentar, anualmente, a Câmara dos Deputados um balanço das receitas e despesas do ano anterior bem como um orçamento geral de todas as despesas públicas para o ano seguinte.

Contudo, face à instabilidade política, o Tribunal do Tesouro Público não teve organização imediata. Já instalados os liberais no Porto, organizou-se temporariamente uma Comissão que fazia as vezes de organismo de controlo das finanças públicas.

Foram sendo criadas diversas Comissões sem estruturação definitiva e incumbidas de examinar um sector específico no contexto financeiro geral.

Numa linha mais consequente, começam a evidenciar-se dois órgãos, dependentes do Tesouro Público: a Repartição Central e a Comissão de Liquidação das Contas do Extinto Erário.

Ao primeiro veio a suceder, em 1845, a Direcção da Contabilidade Pública, responsável pela centralização da contabilidade administrativa do Estado e pela elaboração da respectiva Conta Geral.

Ao segundo veio a suceder, em 1836, a Comissão Fiscal Liquidatária, incumbida de reunir todos os trabalhos para a liquidação da dívida activa do Estado e da liquidação de todas as contas públicas e que virá a dar origem ao Conselho Fiscal de Contas.

O Tribunal do Tesouro Público só viria a iniciar verdadeiramente funções 10 anos após ter sido criado pela legislação de Mouzinho da Silveira, em 1832. e permeio, foi extinto em 1836 com a Revolução de Setembro que defendia a criação de um órgão independente de fiscalização das finanças públicas, traduzido no art.º 135º da Constituição de 1838 que determinava a criação de um Tribunal de Contas.

Foi necessário um outro movimento político - o Cabralismo - para que viesse a se restabelecido o Tribunal do Tesouro Público enquanto órgão centralizador da administração, arrecadação e controlo da Fazenda Pública sendo seu Presidente o Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda.

Em 1844, na sequência de um plano de reforma apresentado por uma Comissão ad-hoc, constituída nesse mesmo ano, foi definida a nova estrutura da Fazenda Pública, passando a administração central da Fazenda a compreender a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, o Tribunal de Tesouro Público e o Conselho Fiscal de Contas.