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José
Xavier Mouzinho da Silveira
(1780-1849)
Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda, Presidente do Erário
Régio (1823) e do Tribunal do Tesouro Público (1832). Desenvolveu
intensa actividade legislativa no âmbito da reforma da Justiça,
Administração Pública e Fazenda. |
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Em 1832, sob a influência das novas ideias políticas e com o
advento da Monarquia Constitucional e na sequência do relatório de Mouzinho da Silveira
sobre a organização da Fazenda, Justiça e Administração Pública, foi criado, em
substituição do Erário Régio o Tribunal do Tesouro Publico (Decreto de 16 de Maio
promulgado nos Açores por D. Pedro). Contrariando o anterior secretismo das contas
públicas, foi estabelecida a obrigatoriedade da publicitação das contas de receita e
despesa do Estado, aliás já expressa na Constituição de 1822 e também na Carta
Constitucional de 1826: o Ministro e Secretario de Estado da Fazenda devia apresentar,
anualmente, a Câmara dos Deputados um balanço das receitas e despesas do ano anterior
bem como um orçamento geral de todas as despesas públicas para o ano seguinte.
Contudo, face à
instabilidade política, o Tribunal do Tesouro Público não teve organização
imediata. Já instalados os liberais no Porto, organizou-se temporariamente uma
Comissão que fazia as vezes de organismo de controlo das finanças públicas.
Foram sendo criadas
diversas Comissões sem estruturação definitiva e incumbidas de examinar um
sector específico no contexto financeiro geral.
Numa linha mais
consequente, começam a evidenciar-se dois órgãos, dependentes do Tesouro
Público: a Repartição Central e a Comissão de Liquidação das Contas do
Extinto Erário.
Ao primeiro veio a
suceder, em 1845, a Direcção da Contabilidade Pública, responsável pela
centralização da contabilidade administrativa do Estado e pela elaboração da
respectiva Conta Geral.
Ao segundo veio a
suceder, em 1836, a Comissão Fiscal Liquidatária, incumbida de reunir todos os
trabalhos para a liquidação da dívida activa do Estado e da liquidação de
todas as contas públicas e que virá a dar origem ao Conselho Fiscal de Contas. |
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O Tribunal do Tesouro Público só viria a iniciar verdadeiramente funções
10 anos após ter sido criado pela legislação de Mouzinho da Silveira, em
1832. e permeio, foi extinto em 1836 com a Revolução de Setembro que defendia
a criação de um órgão independente de fiscalização das finanças
públicas, traduzido no art.º 135º da Constituição de 1838 que determinava a
criação de um Tribunal de Contas.
Foi necessário um outro movimento político - o Cabralismo - para que viesse
a se restabelecido o Tribunal do Tesouro Público enquanto órgão centralizador
da administração, arrecadação e controlo da Fazenda Pública sendo seu
Presidente o Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda.
Em 1844, na sequência de um plano de reforma apresentado por uma Comissão ad-hoc,
constituída nesse mesmo ano, foi definida a nova estrutura da Fazenda Pública,
passando a administração central da Fazenda a compreender a Secretaria de
Estado dos Negócios da Fazenda, o Tribunal de Tesouro Público e o Conselho
Fiscal de Contas. |