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Erário
Régio ou Tesouro Real.
O ERÁRIO RÉGIO, criado no
reinado de D. José I, por carta de Lei de 22 de Dezembro de 1761, após a extinção da
Casa dos Contos do Reino e Casa simboliza o regime de centralização absoluta: todas as
rendas da Coroa ali davam entrada e dela saiam os fundos para todas as despesas.
Tentava-se, assim, evitar a
dispersão existente das cobranças e despesas que tornava impossível uma gestão
completa e sistemática das contas públicas.
Com efeito, a fiscalização
exercida, até aqui, sobre as rendas do Estado era pouco eficaz permitindo a fuga ao
pagamento de impostos e o enriquecimento por parte de alguns oficiais do fisco.
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Marquês de
Pombal
Sebastião José de Carvalho e Melo |
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Presidia ao Erário Régio o
Inspector-Geral do Tesouro que ficava imediatamente subordinado ao rei. Foi seu
1°
Inspector-Geral o Conde de Oeiras, depois Marquês de Pombal, Sebastião José de Carvalho
e Melo, desde a sua criação até 1777, altura em que foi afastado de todas as funções
que desempenhava após a morte de D. José I.
Ao cargo de Inspector-Geral
seguiam-se o de Tesoureiro-Mor e respectivo Escrivão, que tinham as chaves do cofre e,
inicialmente,quatro
Contadores-Gerais, chefes de cada uma das quatro contadorias, em que
se dividia o tesouro, com diferentes competências territoriais:
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- Contadoria das Províncias
do Reino e Ilhas dos Açores e Madeira
- Contadoria da África
Ocidental, Maranhão e Baía
- Contadoria da África
Oriental, Rio de Janeiro e Ásia portuguesa.
Foi adoptada uma inovação no
lançamento das receitas e despesas, escrituradas em partidas dobradas.
Pelo regimento de 22 de
Dezembro de 1761 se determina que deverão existir, para além dos livros Mestre e Diário
de cada uma das quatro contadorias, um livro auxiliar para as diferentes arrecadações,
rendas, etc., num total de 107. Criaram-se igualmente três Tesoureiros-Gerais; um para a
receita e despesa das tenças e outro para a receita e despesa dos juros. Cada
Contador-Geral tinha a incumbência de entregar ao Inspector-Geral dois balanços anuais.
Estes eram conferidos pelo Inspector-Geral, Tesoureiro e Escrivão sendo depois lavrado um
termo que o lnspector-Geral apresentava, em mão, ao rei. Desta forma, só quatro pessoas
estavam a par da situação económica do Erário.
O Erário Régio conheceu
diversas alterações na sua estrutura mercê da incorporação de Cofres para a
administração de determinados rendimentos e da divisão e extinção de contadorias. Assim se explica que se inicialmente,
o quadro de pessoal perfazia 38 unidades, em 1827 atingia já 203 unidades.
Por Alvará com força de Lei de 17 de Dezembro de 1790, foi o
Conselho da Fazenda anexado ao Erário Régio.
Também o Erário Régio conheceu as vicissitudes próprias dos
tempos da ocupação francesa: por Decreto de 30 de Dezembro de 1807 foram extintas as
duas Contadorias relativas aos domínios ultramarinos, extinção esta que viria a ser
revogada por Portaria de 19 de Setembro de 1809. Em 1820, devido à diminuição do expediente, as duas
Contadorias ultramarinas são reunidas numa só: a Contadoria Geral do Rio e Baia.
Em 1828, são extintas a Contadoria Geral do Rio e Baia e a
Contadoria Geral das províncias do Reino, Açores e Madeira. Em sua substituição, são
criadas a Contadoria Geral das Ilhas Adjacentes e Domínios Ultramarinos e a Contadoria
Geral das Províncias do Reino. Nos últimos anos da sua existência, o Erário Régio foi
entrando num processo de decadência tendo sido decretada a sua extinção,
durante a regência de D. Pedro, na Terceira, em 16 de Maio de 1832.
No entanto, e porque nessa data ainda reinava D. Miguel, o
Erário Régio, instalado em Lisboa, manteve-se em funcionamento até à entrada
das tropas liberais na capital, no Verão de 1833.
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