»  ERÁRIO RÉGIO (1761-1832)
 
 

 

Erário Régio ou Tesouro Real.

O ERÁRIO RÉGIO, criado no reinado de D. José I, por carta de Lei de 22 de Dezembro de 1761, após a extinção da Casa dos Contos do Reino e Casa simboliza o regime de centralização absoluta: todas as rendas da Coroa ali davam entrada e dela saiam os fundos para todas as despesas.

Tentava-se, assim, evitar a dispersão existente das cobranças e despesas que tornava impossível uma gestão completa e sistemática das contas públicas.

Com efeito, a fiscalização exercida, até aqui, sobre as rendas do Estado era pouco eficaz permitindo a fuga ao pagamento de impostos e o enriquecimento por parte de alguns oficiais do fisco.

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Marquês de Pombal
Sebastião José de Carvalho e Melo

Presidia ao Erário Régio o Inspector-Geral do Tesouro que ficava imediatamente subordinado ao rei. Foi seu 1° Inspector-Geral o Conde de Oeiras, depois Marquês de Pombal, Sebastião José de Carvalho e Melo, desde a sua criação até 1777, altura em que foi afastado de todas as funções que desempenhava após a morte de D. José I.

Ao cargo de Inspector-Geral seguiam-se o de Tesoureiro-Mor e respectivo Escrivão, que tinham as chaves do cofre e, inicialmente,quatro Contadores-Gerais, chefes de cada uma das quatro contadorias, em que se dividia o tesouro, com diferentes competências territoriais:

  • Contadoria das Províncias do Reino e Ilhas dos Açores e Madeira
  • Contadoria da África Ocidental, Maranhão e Baía
  • Contadoria da África Oriental, Rio de Janeiro e Ásia portuguesa.

Foi adoptada uma inovação no lançamento das receitas e despesas, escrituradas em partidas dobradas.

Pelo regimento de 22 de Dezembro de 1761 se determina que deverão existir, para além dos livros Mestre e Diário de cada uma das quatro contadorias, um livro auxiliar para as diferentes arrecadações, rendas, etc., num total de 107. Criaram-se igualmente três Tesoureiros-Gerais; um para a receita e despesa das tenças e outro para a receita e despesa dos juros. Cada Contador-Geral tinha a incumbência de entregar ao Inspector-Geral dois balanços anuais. Estes eram conferidos pelo Inspector-Geral, Tesoureiro e Escrivão sendo depois lavrado um termo que o lnspector-Geral apresentava, em mão, ao rei. Desta forma, só quatro pessoas estavam a par da situação económica do Erário.

O Erário Régio conheceu diversas alterações na sua estrutura mercê da incorporação de Cofres para a administração de determinados rendimentos e da divisão e extinção de contadorias. Assim se explica que se inicialmente, o quadro de pessoal perfazia 38 unidades, em 1827 atingia já 203 unidades.

Por Alvará com força de Lei de 17 de Dezembro de 1790, foi o Conselho da Fazenda anexado ao Erário Régio.

Também o Erário Régio conheceu as vicissitudes próprias dos tempos da ocupação francesa: por Decreto de 30 de Dezembro de 1807 foram extintas as duas Contadorias relativas aos domínios ultramarinos, extinção esta que viria a ser revogada por Portaria de 19 de Setembro de 1809. Em 1820, devido à diminuição do expediente, as duas Contadorias ultramarinas são reunidas numa só: a Contadoria Geral do Rio e Baia.

Em 1828, são extintas a Contadoria Geral do Rio e Baia e a Contadoria Geral das províncias do Reino, Açores e Madeira. Em sua substituição, são criadas a Contadoria Geral das Ilhas Adjacentes e Domínios Ultramarinos e a Contadoria Geral das Províncias do Reino. Nos últimos anos da sua existência, o Erário Régio foi entrando num processo de decadência tendo sido decretada a sua extinção, durante a regência de D. Pedro, na Terceira, em 16 de Maio de 1832.

No entanto, e porque nessa data ainda reinava D. Miguel, o Erário Régio, instalado em Lisboa, manteve-se em funcionamento até à entrada das tropas liberais na capital, no Verão de 1833.