»  CASA DOS CONTOS (1389-1761)
 
 

 

Orgão de ordenação e fiscalização das receitas e despesas do Estado.

Através dos 4 livros de "Recabedo Regni" damo-nos conta de que, já nos princípios do séc. XIII, existe uma contabilidade pública - ainda que extremamente rudimentar - onde se nota a preocupação de uma certa fiscalização.

Começou a desenhar-se, na segunda metade do séc. XIII, com D. Dinis o embrião de uma repartição contabilística: a Casa dos Contos.

Com D. Fernando surgiram os Vedores da Fazenda (1370) a quem cabia a administração superior do Património Real e da Fazenda Pública (fiscalizavam localmente as receitas e despesas efectuadas).

Estabeleceu-se, então, a distinção entre os Contos de Lisboa e os Contos del Rei. Os primeiros tinham por função tomar e verificar as despesas e receitas de todos os almoxarifados do país; os segundos, os da Casa Real.

[1º] Regimento
dos Contos

1389, Julho 5 // ln:
Chancelaria de D. João I
Livro 5; fl. 5V.
(Arquivos Nacionais /
Torre do Tombo;
Reprodução fotográfica
a cores)

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Mas só a partir de D. João I se conseguiu a autonomia dos Contos. O mais antigo Regimento dos Contos data de 5 de Julho de 1389. Através dele tentava o poder central, com os meios de coacção disponíveis, dominar e disciplinar a burocracia que aumentava em número e abusos. Segue-se-lhe um segundo regimento em 28 de Novembro de 1419 e, com D. Duarte, um terceiro, em 22 de Março de 1434.

Denotam estes regimentos não só o intuito de alcançar uma maior eficácia da contabilidade mas também, uma maior precisão e rapidez na liquidação e fiscalização das contas.

Com o Regimento e Ordenações da Fazenda de D. Manuel, em 1516, renovaram-se e sistematizaram-se normas que orientaram durante mais de um século a contabilidade pública.

Cerca de 1530 é criada a Casa dos Contos de Goa. Com D. Sebastião, por Alvará de 1560, unificou a contabilidade pública dando-se o ponto final da evolução, os Contos de Lisboa ficaram ligados aos Contos do Reino e Casa.

Durante o domínio filipino (1591) criou-se o Conselho da Fazenda em substituição da Mesa dos Vedores da Fazenda. Pelo Regimento de Filipe II, de 1627, efectuou-se uma importante reforma dos Contos: centralizou-se nos Contos do Reino e Casa toda a contabilidade pública, tanto da Metrópole como do Ultramar, extinguindo-se a Casa dos Contos de Goa.

Como afirma a historiadora Virgínia Rau estavam lançadas as normas que haviam de regular a contabilidade do Estado Português até meados do século XVIII.

Com D. João IV manteve-se o sistema filipino, estendendo-se as normas do regimento dos Contos a outros sectores da administração pública: deu-se regimento aos Contos do Estado do Brasil.

Mais tarde, os Contos do Reino e Casa englobam dois tribunais: a Casa dos Contos (a que presidia diariamente o Contador-Mor) e o Tribunal da Junta (que reunia três vezes por semana, presidido pelo Vedor da Fazenda).

Burra

"Burra"
Em ferro chapeada com duas fechaduras, águia bicefala e fecho de tranqueta
O terramoto de 1755 e o incêndio que se lhe seguiu destruíram o edifício onde funcionavam os Contos, contribuindo para a anarquia dos serviços e provocando a sua extinção e substituição pelo Erário Régio - Carta de Lei de 22 de Dezembro de 1761. No incêndio que destruiu a Casa dos Contos nada mais parece ter escapado para além das "burras" de madeira e ferro. Para desentulhar os cofres que ficaram enterrados sob ruínas gastaram-se na altura, 34$160 réis. Possuíam contudo os cofres 548$776 réis de prata e penhores de ouro, prata e diamantes, quantia que era significativa para a época e que foi entregue na Casa da Moeda.