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Orgão de ordenação e
fiscalização das receitas e despesas do Estado.
Através dos 4 livros de
"Recabedo Regni" damo-nos conta de que, já nos princípios do séc.
XIII,
existe uma contabilidade pública - ainda que extremamente rudimentar - onde se nota a
preocupação de uma certa fiscalização.
Começou a desenhar-se,
na segunda metade do séc. XIII, com D. Dinis o embrião de uma repartição
contabilística: a Casa dos Contos.
Com D. Fernando surgiram
os Vedores da Fazenda (1370) a quem cabia a administração superior do Património Real e
da Fazenda Pública (fiscalizavam localmente as receitas e despesas efectuadas).
Estabeleceu-se, então, a
distinção entre os Contos de Lisboa e os Contos del Rei. Os primeiros tinham por
função tomar e verificar as despesas e receitas de todos os almoxarifados do país; os
segundos, os da Casa Real.
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[1º]
Regimento
dos Contos
1389, Julho 5 // ln:
Chancelaria de D. João I
Livro 5; fl. 5V.
(Arquivos Nacionais /
Torre do Tombo;
Reprodução fotográfica
a cores)
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Mas só a partir de D.
João I se conseguiu a autonomia dos Contos. O mais antigo Regimento
dos Contos data de 5 de Julho de 1389. Através dele tentava o poder central, com os meios
de coacção disponíveis, dominar e disciplinar a burocracia que aumentava em número e
abusos. Segue-se-lhe um segundo
regimento em 28 de Novembro de 1419 e, com D. Duarte, um terceiro, em 22 de Março de
1434.
Denotam estes regimentos
não só o intuito de alcançar uma maior eficácia da contabilidade mas também, uma
maior precisão e rapidez na liquidação e fiscalização das contas.
Com o Regimento e
Ordenações da Fazenda de D. Manuel, em 1516, renovaram-se e sistematizaram-se normas que
orientaram durante mais de um século a contabilidade pública.
Cerca de 1530 é criada a
Casa dos Contos de Goa.
Com D. Sebastião, por
Alvará de 1560, unificou a contabilidade pública dando-se o ponto final da evolução,
os Contos de Lisboa ficaram ligados aos Contos do Reino e Casa.
Durante o domínio
filipino (1591) criou-se o Conselho da Fazenda em substituição da Mesa dos Vedores da
Fazenda.
Pelo Regimento de Filipe
II, de 1627, efectuou-se uma importante reforma dos Contos: centralizou-se nos Contos do
Reino e Casa toda a contabilidade pública, tanto da Metrópole como do Ultramar,
extinguindo-se a Casa dos Contos de Goa.
Como afirma a
historiadora Virgínia Rau estavam lançadas as normas que haviam de regular a
contabilidade do Estado Português até meados do século XVIII.
Com D. João IV
manteve-se o sistema filipino, estendendo-se as normas do regimento dos Contos a outros
sectores da administração pública: deu-se regimento aos Contos do Estado do Brasil.
Mais tarde, os Contos
do Reino e Casa englobam dois tribunais: a Casa dos Contos (a que presidia diariamente o
Contador-Mor) e o Tribunal da Junta (que reunia três vezes por semana, presidido pelo
Vedor da Fazenda).
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