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Naquele diploma encontramos as seguintes referências à Biblioteca e ao exercício das funções de bibliotecário:
- Exercício das funções de bibliotecário - servia de arquivista e bibliotecário o primeiro ou segundo contador que para esse serviço fosse designado pelo Presidente, ouvidos os secretário-geral e o chefe da 1ª repartição.
- Funções do arquivista e bibliotecário - Colocação e conservação em boa ordem de todos os livros, papéis e documentos que dessem entrada no arquivo e na biblioteca; Apresentação dos documentos e livros que lhe fossem requisitados em forma; Escrituração dos inventários e catálogos de que tratam os artigos 211º, 212º, 221º,223º e 226º; Informações para as certidões que tivessem de ser extraídas dos livros ou documentos existentes no arquivo; Requisição do que necessário fosse para arrumação do mesmo arquivo e biblioteca. O arquivista teria a seu cargo também a biblioteca, que conservaria na melhor ordem, devidamente catalogada e tanto quanto possível com as colecções iniciadas completas e sucessivamente enriquecidas.
- Condições de acesso ao arquivo e biblioteca - Somente com autorização do Presidente [do Conselho Superior de Administração Financeira do Estado], o arquivista poderia franquear o arquivo ou a biblioteca a indivíduos estranhos ao quadro do Conselho Superior e Secretaria Geral, embora funcionários públicos, qualquer que fosse a sua categoria; nenhum volume poderia sair da respectiva sala sem que ficasse requisição assinada, ou pelos menos visada, por funcionário de categoria superior à de chefe de secção.
No Decreto nº 18.962, de 25/10/1930, que criou o Tribunal de Contas novamente com esta designação, os serviços de arquivo e biblioteca mantêm-se juntos, na dependência da 3ª repartição da Secretaria-Geral. No decreto 22.257 de 25/2/1933, que estabelece a lei orgânica do Tribunal de Contas, está já contemplado o lugar de conservador-arquivista, recrutado mediante concurso documental entre indivíduos habilitados com o curso de bibliotecário-arquivista.
No Decreto-Lei n. 56/79, de 29-03, surge já a Divisão de Arquivo Geral e Biblioteca no
quadro dos serviços centrais da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, directamente dependente do Director-Geral, e com as seguintes atribuições:
- O assentamento geral dos responsáveis por contas julgadas;
- A conservação e arrumação dos livros, papéis e documentos;
- A microfilmagem dos documentos;
- A elaboração dos respectivos inventários e catálogos;
- O estudo da documentação relativa aos fundos existentes, com vista à sua divulgação.
O lugar de chefe de divisão do Arquivo Geral e Biblioteca era provido mediante concurso documental de entre indivíduos habilitados com o curso de bibliotecário-arquivista-documentalista.
Em 1989, o Arquivo Geral sai da alçada desta Divisão, que passou a denominar-se Divisão de Arquivo Histórico e Biblioteca. Em 1995, esta Divisão passou a Direcção de Serviços do Arquivo Histórico e Biblioteca, Centro de Documentação e Informação.
Por força do Decreto-Lei n.º 440/99, de 02-11, passou a designar-se Departamento de Arquivo, Documentação e Informação, integrando o grupo dos Departamentos de Apoio Instrumental do Tribunal de Contas.
Competências
De acordo com o estabelecido no Regulamento de Organização e Funcionamento da Direcção-Geral do Tribunal de Contas – Sede, de 27-04-2000, a Divisão de Biblioteca/Centro de Documentação e Informação integra-se no Departamento de Arquivo, Documentação e Informação, e tem como missão disponibilizar os recursos documentais e de informação necessários ao desenvolvimento das actividades do Tribunal de Contas.
Para tal, compete-lhe:
- Promover e gerir a política de aquisição de documentação, que inclui ainda as acções de permuta e oferta de publicações do Tribunal de Contas;
- Assegurar o tratamento material e intelectual da documentação/informação;
- Assegurar os serviços de atendimento e promover acções de difusão
Serviços
A Biblioteca/CDI é especializada na área das Finanças Públicas e Administração Pública, sendo de destacar na sua colecção a documentação relativa ao controlo financeiro externo, nomeadamente a produzida por instituições estrangeiras congéneres.
De referir ainda as colecções de legislação nacional desde o séc. XVII, de legislação comunitária (Jornal Oficial das Comunidades Europeias, edição especial e séries L e C)e de diários parlamentares (desde o séc. XIX à actualidade).
Os utilizadores externos têm acesso aos seguintes serviços:
- Referência
- Consulta Local
- Empréstimo Interbibliotecas
Prazo de empréstimo: 5 dias úteis
De acordo com as regras de empréstimo já definidas, a documentação dos Fundos de Referência, Livro Antigo, Departamental e Legislação não podem ser emprestadas para o exterior.
- Consulta ao Catálogo Geral [ligação ao Módulo de Pesquisa PACWEB]
Acesso
A Biblioteca/CDI tem 2 tipos de utilizadores externos:
- Institucionais – Outras bibliotecas e centros de documentação com os quais esta Biblioteca/CDI estabelece empréstimos interbibliotecas
- Individuais - Estes utilizadores deverão fazer uma inscrição prévia mediante o preenchimento de um impresso facultado pela Biblioteca, que tem uma validade de 15 dias, com possibilidade de renovação
A estes utilizadores não é permitido o empréstimo de documentação, podendo, no entanto, utilizar os serviços de consulta na Sala de Leitura e de Reprodução de Documentação (mediante a aplicação da Tabela de preços em vigor).
Informações gerais
Horário de funcionamento: 2ª a 6ª, das 9h15m às 17h00m
Localização: Av da República, nº 61 – Lisboa
Endereço postal: Av. Barbosa du Bocage, n.º 65 – 1069-045 Lisboa
E-mail: dadi@tcontas.pt
Telefones: 21 794 5561/2
Fax: 21 793 6033
Directora de Serviços do Departamento de Arquivo, Documentação e Informação:
Drª Cristina Cardoso;o
Chefe de Divisão da Biblioteca/CDI:
Drª Manuela Lavinha Marques
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