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» Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2015
 
 

 

O que auditámos?

  • A CGE - Conta Geral do Estado - (Conta da Administração Central e Conta da Segurança Social) de 2015. As receitas e despesas consolidadas, depois de corrigidas, ascendem a € 70.332 milhões a € 79.109 milhões, respetivamente.

O que concluímos?

  • A Conta da Administração Central como a Conta da Segurança Social de 2015 estão afetadas por erros materialmente relevantes. O Tribunal formula um conjunto de reservas sobre a legalidade, a contabilização, o controlo interno e a correção financeira da Conta. O Tribunal enfatiza ainda um conjunto de deficiências que persistem de anos anteriores.
  • É preocupante que, passados dezanove anos da aprovação do Plano Oficial de Contabilidade Pública, a CGE continue a não comportar o balanço e a demonstração de resultados da Administração Central, baseando-se em diferentes sistemas contabilísticos e não refletindo devidamente a situação financeira do Estado.
  • O novo sistema integrado de contabilidade orçamental, financeira e de gestão para a Administração Pública, que substitui o atual Plano Oficial de Contabilidade Pública, deveria ser aplicado por todos os serviços e entidades a partir de 1 de janeiro de 2017. Porém, este prazo foi já adiado para 1 de Janeiro de 2018.,
  • As verificações efetuadas pelo Tribunal mostraram existir riscos significativos de incumprimento do novo prazo e atraso na reorganização da contabilidade do Estado, suscetíveis de pôr em causa a elaboração das referidas demonstrações orçamentais e financeiras relativas a 2019 e de inviabilizar a respetiva certificação pelo Tribunal.

Quanto à Conta da Administração Central o Parecer refere ainda o seguinte:

  • A conta não integra a receita e a despesa de todos os serviços e entidades públicas apesar de, em 2015, ter passado a incluir mais 95 entidades;
  • A receita consolidada (€ 55.498 (M) milhões) aumentou 3,2% face ao ano anterior, a despesa (€ 61.896 M) aumentou 0,9% e o défice foi menor em € 1.156 M (passando para € -6.398 M). Porém, considerando as operações com ativos e passivos financeiros o saldo foi de € -9.814 M;
  • Persistem casos relevantes de desrespeito dos princípios orçamentais da anualidade (contabilização como despesa paga de transferências para contas bancárias dos próprios serviços destinadas a serem utilizadas no ano seguinte), da universalidade (a CGE não integra a receita e a despesa de todos os serviços e entidades públicas), da especificação (erradas classificações com impacto no total das receita e da despesa efetivas e no saldo), da não compensação (despesas contabilizadas por valores líquidos) e do cabimento prévio (pagamentos sem que existisse dotação disponível na correspondente rubrica de despesa).
  • Omissão de € 1.697 M nas receitas do Estado (sobretudo impostos) contabilizados diretamente pelas entidades às quais o respetivo produto está consignado (v.g. Infraestruturas de Portugal e RTP).
  • O valor nominal da dívida consolidada do Estado (€ 225.264 M) aumentou 2,9% face ao ano anterior. Foram pagos juros no montante de € 7.917 M e outros encargos da dívida pública no montante de € 118 M. Porém, a CGE continua a não incluir a dívida dos Serviços e Fundos Autónomos, onde se integram as (EPR) Entidades Públicas Reclassificadas (€ 37.834 M).
  • A subvalorização das receitas e despesas com passivos financeiros (dívida pública), em virtude de incorreções de classificação económica, de omissões e de compensações de receita e despesa com passivos financeiros.
  • • A Conta continua a não evidenciar com rigor os recursos comunitários transferidos para Portugal, bem como os fluxos financeiros destinados às regiões autónomas e às autarquias locais.
  • Ausência de resultados quantificados do combate à fraude e evasão fiscal e da receita fiscal daí decorrente.
  • A falta do inventário e duma valorização adequada dos imóveis.
  • A despesa fiscal (€ -2.162 M) continua subavaliada, desde logo pela omissão de € 34 M em IRC e pela não quantificação da despesa relativa a operações e atos isentos de imposto de selo declarados por sujeitos passivos (€117.855 M).
  • Entre 2008 e 2015 foram concedidos apoios públicos ao setor financeiro cujos fluxos líquidos atingiram € - 2.526 M em 2015 e € - 14.348 M na totalidade do período.

No final de 2015, o saldo acumulado das receitas e despesas orçamentais decorrentes da nacionalização e reprivatização do BPN e da constituição e funcionamento das sociedades veículo Parups, Parvalorem e Parparticipadas ascendia a € - 3.241 M. A resolução do Banif (criação da Oitante e capitalização do Banif) acarretou despesa pública no montante de € 2.255 M em 2015, para além da garantia/contragarantia concedida a uma emissão de obrigações no valor de € 746 M.

Quanto à Conta da Segurança Social o Parecer refere ainda o seguinte:

  • As receitas total (€ 34.666 M) e efetiva (€ 24.602 M) decresceram ligeiramente em relação ao ano anterior, devido ao efeito conjugado do aumento das contribuições e da diminuição da transferência extraordinária do Orçamento do Estado para fazer face ao défice do Sistema Previdencial-Repartição (€ 894 M, muito aquém de € 1.430 M registados em 2013). As despesas total (€ 33.095 M) e efetiva (€ 23.565 M) diminuíram igualmente, embora a um ritmo mais acentuado do que o verificado na receita, não obstante a despesa com pensões, a mais relevante da despesa efetiva, ter registado um aumento homólogo de 1,2%.
  • As contas de imobilizado, dívidas de terceiros (contribuintes, beneficiários e outros devedores), disponibilidades, amortizações, provisões, juros e resultados não se revelaram verdadeiras e apropriadas, no Balanço e na Demonstração de Resultados, em face das incorreções detetadas nas verificações realizadas.
  • Os despachos autorizadores da aceitação pela Segurança Social de dações para extinção de dívida dos contribuintes não contêm fundamentação do respetivo interesse público. Da evidência recolhida pelo Tribunal conclui-se que o valor de venda a terceiros destes bens é de apenas 37% do valor total das dações.
  • O Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social valorizou, no ano, 4,4%, representando € 14.100 M no final de 2015. Apresenta uma rendibilidade média anual de 5,05% desde a sua criação, sendo suficiente para suportar uma despesa de 14,3 meses com pensões do Sistema Previdencial-Repartição, aquém do objetivo de dois anos subjacente à sua criação. A componente de dívida garantida pelo Estado Português representa, no final de 2015, 78,1% da carteira do Fundo. Esta concentração não permite uma comparação credível com outros fundos da mesma natureza. Algumas das restantes componentes, de que se destaca a Reserva Estratégica, não têm sido sujeitas a uma gestão ativa, gerando menos valias substanciais dissolvidas no desempenho global.

O que recomendamos?

  • A maioria das 98 recomendações formuladas à Assembleia da República e ao Governo assume um carácter reiterado, na medida em que apenas 53,5% das recomendações formuladas no Parecer de 2013 à Assembleia da República e ao Governo foram acolhidas total ou parcialmente.
  • De entre as novas recomendações destaca-se a relacionada com a implementação do novo sistema integrado de contabilidade (SNC-AP) e da Entidade Contabilística Estado, no sentido de uma definição clara dos responsáveis pela liderança do processo e da disponibilização tempestiva dos recursos necessários, por forma a assegurar o cumprimento do novo prazo, 01.01.2018.
  • Na Segurança Social, as recomendações para a adoção de procedimentos que permitam ultrapassar as diversas incorreções observadas nas demonstrações orçamental, financeira e económica são as mais relevantes.



 

Parecer do Tribunal de Contas sobre a Conta Geral do Estado de 2015

2016-12-20