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»  JUÍZES CONSELHEIROS DO TRIBUNAL DE CONTAS
 
 

 

Juiz Conselheiro Ernesto Luís Rosa Laurentino da Cunha 

Ernesto Luís Rosa
Laurentino da Cunha

VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS

JUIZ CONSELHEIRO
ERNESTO LUÍS ROSA LAURENTINO DA CUNHA

 

Licenciado em Direito pela Faculdade Direito da Universidade de Lisboa em 1976.

Desempenhou entre 1975 e 1985 vários cargos de técnico superior na Assembleia da Republica, na Presidência do Conselho de Ministros, no Ministério da Agricultura e no Ministério das Finanças, a saber na Direção Geral do Tesouro e na Direção Geral do Património do Estado, como diretor de serviços.

Ingressou no Tribunal de Contas como subdiretor-geral em 1985, tendo assumido em 1986 o cargo de diretor-geral.

Ingressou no corpo de juízes do Tribunal de Contas em 1990, na sequência do primeiro concurso publico para juízes do Tribunal de Contas, sede e secções regionais, na vigência da Lei n.º 86/89, de 8 de setembro.

Esteve colocado em primeira nomeação na Secção Regional da Madeira, cabendo-lhe a preparação do Parecer da Conta da Região e o julgamento das contas da Assembleia Legislativa; foi transferido para a sede e colocado na 2.ª Secção, em períodos distintos, com responsabilidade nas áreas da saúde, defesa agricultura, mar, (1994 a 1997) e na área da educação, cultura e desporto (2001 a 2004), e na 3.ª Secção _ julgamento de responsabilidades _ (sede -2004 a 2007), tendo sido eleito duas vezes para o mandato de Vice-Presidente.

Assumiu nessa capacidade, por delegação de poderes do Presidente Alfredo José de Sousa, a Presidência da 1.ª Secção.

Exarou declaração de voto no Parecer sobre a Conta Geral do Estado (CGE) relativo ao ano económico de 2000, publicada no D.R., II Série, N.º 260 de 11 de novembro de 2002, defendendo que o Tribunal de Contas deveria emitir um juízo opinativo sobre a CGE de acordo com as normas do IFAC e do INTOSAI com aplicação subsidiária ao art.º 41.º da Lei n.º 98/97 do disposto do art.º 54.º da mesma Lei, em virtude da publicação e entrada em vigor da LEO de 2001 que estabeleceu o princípio de que a CGE é uma conta consolidada da administração Central, passando a integrar os balanços consolidados e as demonstrações de resultados consolidada dos serviços integrados, dos fundos e serviços autónomos e o balanço e a demonstração de resultados consolidados da Segurança Social. Razão pela qual ao juízo sobre a conta consolidada da administração central (CGE) deveria aplicar-se as normas de auditoria financeira da IFAC e da INTOSAI, aplicáveis por via do art.º 82.º do Regulamento da 2ªSecção, aplicáveis às auditorias financeiras que tivessem por objeto contas e demonstrações financeiras de entidades contabilísticas que integrassem o perímetro de consolidação da administração central. Do mesmo modo, sustentou que o Tribunal de Contas em sede de parecer sobre a CGE se deveria pronunciar sobre o défice e sobre a divida pública, nos termos do Tratado na UE e do Pacto de Estabilidade e Crescimento invocando para o efeito como referencial a prática seguida pela Cour des comptes.

Coordenou enquanto Vice-Presidente responsável pelo plano trienal, dos seguintes documentos preparatórios do Plano Trienal do Tribunal de Contas 2005-2007, com a colaboração dos Conselheiros Pinto Almeida e João Figueiredo.

- I Volume- Fase de definição de objetivos estratégicos: 1. Apresentação; 2. Missão do Tribunal de Contas: 3. Evolução do ambiente externo e exigências colocadas à ação do Tribunal de Contas; 4. Breve caracterização do ambiente interno do Tribunal de Contas; 5. Breve avaliação da execução do Plano Trienal 2002-2004; 6. Visão 2007; 7. Objetivos Estratégicos; 8. Linhas de orientação estratégicas de desenvolvimento dos objetivos estratégicos (de parceria com o Conselheiro José Luís Pinto Almeida).

- II Volume- Anexos: I. Notas de fundamentação das linhas de orientação estratégicas (144 págs. da sua exclusiva responsabilidade); 11. Dados relativos ao universo do controlo do Tribunal de Contas; III Quadros de fundamentação da avaliação de execução do Plano Trienal 2002-2004 - Março de 2004.

Participou nos Grupos de Trabalho preparatórios de elaboração da Lei 86/89, de 8 de Setembro (anterior Lei Orgânica do Tribunal de Contas) e da Lei 98/97, de 26 de Agosto (atual Lei Orgânica do Tribunal de Contas) e das suas revisões pela Lei nº 48/2006, de 28 de agosto e pela Lei nº20/2015, de 9 de março.

Igualmente representou, mediante delegação de poderes do Presidente Guilherme de Oliveira Martins, o Tribunal de Contas as funções de agente de ligação entre o Comité de Normas Profissionais da INTOSAI e os demais comités da organização.

Exerceu duas as vezes o mandato de Portugal como Membro do IBAN («International Board of Auditors for Nato»), entre 1977 e 2001 e entre 2008 e 2012 , tendo sido eleito das duas vezes para o cargo de Chairman.

O seu mandato entre 1997 e 2001 foi apreciado pelo Secretário-geral da Nato, Lord Robertson of Port Hellen, nos seguintes termos:

"Your period of service as Chairman has been marked by importante developments in the Organization, and under your leadership the Board has begun to reorganise and modernise accordingly. At this time I should like to take the opportunity to convey to you how much your profissional approach to the demanding workload,your eficient management style and your ability to pursue and reach consensus have been appreciated at all levels.”

Exerceu o mandato de Portugal na «Audit Comission of the European Spacial Agency» entre 2005 e 2007.

Exarou declaração para ata, no Parecer do Tribunal de Contas relativo ao exercício de 2010, onde se pronunciou novamente no sentido sobre a necessidade de o Tribunal adotar no juízo sobre a Conta Geral do Estado, as normas de auditoria financeira da IFAC e da INTOSAI condensados, no Manual de Auditoria do Tribunal, Volume I e Volume II, por força da entrada em vigor da LEO de 2001, do artigo 82.º do Regulamento da 2.ª Secção nessa Declaração a atenção, para os atrasos na aplicação do POC/P e dos POCS/setoriais, para a entrada em vigor da Portaria n.º 474/2010_2.ª Série, de 10 de julho, que estabeleceu as normas de consolidação no setor público administrativo e para a necessidade de o Ministério das Finanças e dos ministérios setoriais acelerarem a implementação do sistema de contabilidade digráfica e patrimonial e de acréscimo ao nível de demonstrações financeiras individuais e consolidadas por ministérios e de o Ministério das Finanças definir, aprovar e acelerar a implementação de normas de consolidação de segundo nível, em contabilidade digráfica, patrimonial e digráfica, em ordem a ser elaborado o balanço consolidado a e a demonstração consolidada dos serviços integrados e dos fundos e serviços autónomos, incluindo as entidades publicas reclassificadas no perímetro da administração central, nos termos das alterações introduzidas em Maio e Outubro de 2011 à LEO/2001, e do SEC/95, pelo INE, e integradas no Orçamento do Estado, tal como viria a suceder a partir da entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2012 e das Leis do Orçamento do Estado posteriores. Chamou a atenção para a necessidade e os programas orçamentais deverem ser objeto de auditorias de resultados ou de desempenho, à luz dos indicadores quantitativos e qualitativos de economia eficácia e de eficiência fixados pelas autoridades orçamentais competentes. Por último, suscitou a urgência de ser necessária uma reorganização das áreas de responsabilidade da 2ªSecção do Tribunal de Contas e dos departamentos de auditoria, através da especialização orgânica, funcional, metodológica, de recrutamento e de formação de pessoal em auditoria financeira e de conformidade e de auditoria de desempenho.

Exarou declaração de voto no Parecer do Tribunal de Contas sobre a Conta Geral do Estado relativa ao exercício de 2013, publicado no DR, IIª série de 16 de janeiro de 2015 realçando pela negativa a não implementação em toda administração central do POC/P e dos POCS setoriais e a não elaboração dos balanços consolidados e das demonstrações de resultados consolidadas dos serviços integrados, dos fundos e serviços autónomos, incluindo entidades públicas reclassificadas nos perímetros da administração central, independentemente da sua forma e natureza jurídica, pelo INE, nos termos das alterações introduzidas em maio e outubro de 2011 à LEO/2001 e do SEC/2010 e integradas no Orçamento do Estado, a partir de 2012. A não elaboração das demonstrações financeiras em contabilidade digráfica, patrimonial e de acréscimo constitui uma limitação de âmbito decorrente de condutas omissivas da Direção-geral do Orçamento e um desacatamento de anteriores recomendações do Tribunal e de reiterados compromissos assumidos com o Tribunal, traduzindo-se numa violação do princípio da boa-fé e da lealdade processual com o Tribunal o que justificava uma declaração de impossibilidade de emitir opinião sobre as demonstrações financeiras consolidadas em contabilidade digráfica, patrimonial e de acréscimo que deveriam ter sido elaboradas e não foram, em virtude de não ter sido aplicado em toda administração central o POC/P e os POCS setoriais obrigatórios para toda administração central. A não elaboração do Inventário dos Elementos Constitutivos do Património do Estado da Direção geral do Tesouro e Finanças teve como consequência a não valorização de acordo com o custo histórico e a não aplicação dos critérios de amortização e de reintegração.

Atualmente é o decano dos juízes do Tribunal de Contas, estando colocado na 2ªSecção, com a responsabilidade da área do poder local e do setor empresarial local.

Integra a Comissão de Normas de Auditoria do Tribunal de Contas, cabendo-lhe a respetiva coordenação na qualidade de decano dos juízes do Tribunal.

Coordenou igualmente o Grupo de Trabalho encarregado da revisão das normas de organização e funcionamento da 2ªSecção, a incluir no regulamento do Tribunal de Contas.

Representa o Tribunal de Contas na task force do Comité de Contacto dos Presidentes dos Tribunais de Contas da União Europeia relativa à adoção dos EPSAS (European Public Sector Accounting Standards).

Representa o Tribunal de Contas na task force de Auditoria Municipal da EUROSAI.

Foi eleito Vice-presidente do Tribunal de Contas em 15 de outubro de 2016, para um mandato de três anos.

É titular em regime de acumulação da Área IV- Funções de Soberania e da Área VIII –Autarquias Locais e Empresas locais na 2.ª Secção

É autor dos seguintes estudos:

-“A importância do controlo da gestão patrimonial pelo Tribunal de Contas na efetivação da responsabilidade financeira dos gerentes de ativos patrimoniais públicos”, publicado no n.º 1 da Revista “Patrimonium” - Julho de 1997, pág. 11-42;

-“As implicações da Integração Europeia no âmbito da Atividade do Tribunal de Contas de Portugal”, conferência apresentada no Seminário Internacional de Controlo Externo organizado pelo tribunal de Contas da Bahia, de 3 a 6 de setembro de 1995;

-“Estabilidade e crescimento. Os Dilemas das políticas de consolidação orçamental e os desafios dos tribunais de Contas do século XXI”, apresentado no Seminário Luso – Espanhol dos Tribunais de Contas de Espanha e de Portugal, realizado em Léon, em 23 de setembro de 2004;

-“Estabilidade e crescimento: Os dilemas das políticas de consolidação orçamental e os desafios dos tribunais de contas no século XXI”, publicado in II encuentro de los Tribunales de Cuentas de España y Portugal. León, 23 y 24 de septiembre de 2004. - Madrid, 2005, págs. 83-210;

-“A reforma da tributação do rendimento nos anos 90: encontros e desencontros”, publicado in Jornadas de Homenagem ao professor Doutor Pitta e Cunha -15 Anos da reforma Fiscal de 1988/89”, IDEFF_FDL, edições Almedina 2005, pág. 49-55;

-“Estabilidade e crescimento: os dilemas das políticas de consolidação orçamental e os desafios dos tribunais de contas do séc. XXI”, publicado in «Estudos Jurídicos e económicos em homenagem ao Prof. Doutor António Sousa Franco”, Lisboa, 2006, 1.º Volume, Pág. 813-899;

-“Algumas teses sobre a certificação das contas públicas pelo Tribunal de Contas”, publicado in Estudos de Homenagem ao Prof. Doutor Alberto Xavier, Volume I, Edições Almedina, Coimbra,2012, págs. 413 a 431;

-“Contas certas, por direito certo e poder local” publicado no Caderno IDEFF nº 16, Coimbra, Almedina, 2014, 108 páginas. Texto com origem na conferência realizada em Ferreira do Zêzere a 25 janeiro 2014, promovida pela Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, sob proposta da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere;

- “Contas certas por direito certo e poder local: a "accountability" e a "responsiveness" no poder local” in Separata da Revista do Tribunal de Contas n.º 58 (julho -dez 2012), Lisboa, 2015, pág. 23-115;

- “Alguns contributos para o Plano Trienal do Tribunal de Contas 2014-2016, em matéria de auditoria pública”, inédito, Lisboa, julho de 2013;

- “O Parecer do Tribunal de Contas sobre a Conta Geral do Estado _As razões da minha razão e as lições para o futuro”, inédito, Lisboa, 23 de dezembro de 2014;

-"As limitações e as condicionantes à certificação da Conta Geral do Estado", Lisboa, dezembro, 2015, a publicar na Revista de Finanças Públicas e Direito Fiscal do IDEFF.

É coautor dos seguintes estudos:

- Com João Parente e Paulo Nogueira da Costa: “Sustentabilidade financeira: o papel das instituições superiores de controlo neste contexto”, publicado in «Separata da Revista do Tribunal de Contas», N.º 46, julho -dezembro 2006), Lisboa, Tribunal de Contas, 2006, pág. 65-85.