Nota para a Comunicação
Social
2002/04/12
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Na sequência da
solicitação de 2/10/01 de deputados do grupo parlamentar do P.S.D., o
Tribunal de Contas em sessão de 15 de Novembro de 2001 – antes pois
das eleições autárquicas – emitiu resolução do seguinte teor:
“Considerando que a matéria objecto desse pedido se enquadra nos
objectivos estratégicos definidos pelo Tribunal para o triénio que
agora finda e reafirmados no Plano Trienal já aprovado para 2002/2004;
Considerando que a matéria tem sido objecto de repetida atenção do
Tribunal como o demonstra designadamente os Pareceres emitidos sobre a
Conta Geral do Estado e o Relatório de Auditoria ao Serviço Nacional
de Saúde (SNS) aprovado em 1997 (1ª fase) e em 1999 (Relatório Final);
Considerando que, em conformidade com o Plano de Fiscalização para
2001, se encontra prevista uma auditoria ao défice do SNS, que se
espera esteja concluída em 2002;
Não obstante a pretensão formulada não pode ser considerada,
formalmente, uma solicitação da Assembleia da República para efeitos
do disposto no artº 55º, nº 1, da Lei nº 98/97, de 26 de Agosto;
O Plenário da 2ª Secção do Tribunal de Contas, em sua reunião de 15 de
Novembro de 2001, delibera:
1. |
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Reiterar o seu empenho na
conclusão, em 2002, da auditoria ao défice do SNS; |
2. |
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Tomar em conta a restante
matéria do pedido, no quadro da determinação das prioridades e do
âmbito das auditorias a inscrever no Plano Anual para 2002, cuja
preparação está em curso”. |
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Durante o período
pré-eleitoral e eleitoral para as legislativas a “auditoria do
Tribunal de Contas às contas públicas” foi tema recorrente na
comunicação social e nos debates televisivos.
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Face à insistência
com que se fazia depender decisões do futuro Governo a sair das
eleições legislativas, do resultado dessa auditoria, seria de esperar
que então o Tribunal de Contas se pronunciasse sobre a respectiva
extensão e seu andamento.
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Este ponto da
situação só não foi feito então para que o Tribunal de Contas,
enquanto órgão de soberania independente, não desse azo à acusação de
interferência na campanha eleitoral.
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É chegada a
oportunidade de esclarecer a opinião pública sobre esta questão, tanto
mais que segundo a comunicação social, na sequência de convite do
Executivo, o Governador do “Banco de Portugal lidera comissão de
apuramento do défice”.
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De acordo com o
seu plano de fiscalização financeira para 2002, a 2ª Secção do
Tribunal de Contas deu início à “auditoria ao défice do Serviço
Nacional de Saúde”, referido a 31/12/01 não se prevendo o respectivo
relatório final antes de Julho próximo.
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Quanto ao
“montante dos encargos assumidos e não pagos” dos fundos e serviços
autónomos da Administração Central, esta matéria será abrangida nas
auditorias a realizar, em cumprimento do programa aprovado pelo
Tribunal de Contas para 2002, designadamente nos tutelados pelos
Ministérios da Saúde, da Educação, Cultura, Desporto, Ciência e
Tecnologia e Segurança Social.
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Impõe-se
esclarecer que nos termos da lei, as contas de gerência de 2001 dos
organismos e serviços do Sector Público Administrativo só serão
remetidos ao Tribunal de Contas até 15 de Maio próximo, e a C.G.E. até
31 de Dezembro do ano corrente.
A última C.G.E. enviada ao Tribunal de Contas é a de 2000, que está a
ser actualmente apreciada para efeitos do respectivo Parecer a enviar
à Assembleia da República até ao próximo dia 30 de Junho.
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Depois de
insistentes reivindicações junto do Ministério das Finanças de
informação adequada ao acompanhamento ao longo do ano da execução
orçamental, o Tribunal de Contas no último ano só conseguiu obtê-la
com grau aproximado relativamente à despesa pública, mas sem o
montante dos compromissos assumidos e não pagos nesse ano.
Já quanto à receita, a informação obtida até Fevereiro último
mostra-se divergente (cerca de 1,4 mil milhões de contos) conforme a
fonte é a D.G.T. ou D.G.O.
Esta falta de fiabilidade foi já assinalada pelo Tribunal de Contas no
Parecer da Conta Geral do Estado relativo a 1999 publicado no D.R. nº
24, 2ª Série de 29.01.2002 (Suplemento).
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Impõe-se sublinhar
ainda que, os resultados da execução orçamental são remetidos ao
Tribunal de Contas segundo as regras da contabilidade pública, e não
compete ao Tribunal de Contas conferir o défice orçamental do Estado
em termos do sistema europeu de contas (SEC 95) que é aquele com que o
Eurostat opera para efeitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento.
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Finalmente, o
tempo das auditorias da competência do Tribunal de Contas não coincide
com o tempo político e muito menos com o tempo da comunicação social.
Alfredo José de Sousa
Presidente do Tribunal de Contas
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