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Índice Notas para a Comunicação Social Notas de 2002/04/12

 


Nota para a Comunicação Social
2002/04/12


  1. Na sequência da solicitação de 2/10/01 de deputados do grupo parlamentar do P.S.D., o Tribunal de Contas em sessão de 15 de Novembro de 2001 – antes pois das eleições autárquicas – emitiu resolução do seguinte teor: “Considerando que a matéria objecto desse pedido se enquadra nos objectivos estratégicos definidos pelo Tribunal para o triénio que agora finda e reafirmados no Plano Trienal já aprovado para 2002/2004;

    Considerando que a matéria tem sido objecto de repetida atenção do Tribunal como o demonstra designadamente os Pareceres emitidos sobre a Conta Geral do Estado e o Relatório de Auditoria ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) aprovado em 1997 (1ª fase) e em 1999 (Relatório Final);

    Considerando que, em conformidade com o Plano de Fiscalização para 2001, se encontra prevista uma auditoria ao défice do SNS, que se espera esteja concluída em 2002;

    Não obstante a pretensão formulada não pode ser considerada, formalmente, uma solicitação da Assembleia da República para efeitos do disposto no artº 55º, nº 1, da Lei nº 98/97, de 26 de Agosto;

    O Plenário da 2ª Secção do Tribunal de Contas, em sua reunião de 15 de Novembro de 2001, delibera:

     

    1.   Reiterar o seu empenho na conclusão, em 2002, da auditoria ao défice do SNS;
    2.   Tomar em conta a restante matéria do pedido, no quadro da determinação das prioridades e do âmbito das auditorias a inscrever no Plano Anual para 2002, cuja preparação está em curso”.

     

  2. Durante o período pré-eleitoral e eleitoral para as legislativas a “auditoria do Tribunal de Contas às contas públicas” foi tema recorrente na comunicação social e nos debates televisivos.
     

  3. Face à insistência com que se fazia depender decisões do futuro Governo a sair das eleições legislativas, do resultado dessa auditoria, seria de esperar que então o Tribunal de Contas se pronunciasse sobre a respectiva extensão e seu andamento.
     

  4. Este ponto da situação só não foi feito então para que o Tribunal de Contas, enquanto órgão de soberania independente, não desse azo à acusação de interferência na campanha eleitoral.
     

  5. É chegada a oportunidade de esclarecer a opinião pública sobre esta questão, tanto mais que segundo a comunicação social, na sequência de convite do Executivo, o Governador do “Banco de Portugal lidera comissão de apuramento do défice”.
     

  6. De acordo com o seu plano de fiscalização financeira para 2002, a 2ª Secção do Tribunal de Contas deu início à “auditoria ao défice do Serviço Nacional de Saúde”, referido a 31/12/01 não se prevendo o respectivo relatório final antes de Julho próximo.
     

  7. Quanto ao “montante dos encargos assumidos e não pagos” dos fundos e serviços autónomos da Administração Central, esta matéria será abrangida nas auditorias a realizar, em cumprimento do programa aprovado pelo Tribunal de Contas para 2002, designadamente nos tutelados pelos Ministérios da Saúde, da Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia e Segurança Social.
     

  8. Impõe-se esclarecer que nos termos da lei, as contas de gerência de 2001 dos organismos e serviços do Sector Público Administrativo só serão remetidos ao Tribunal de Contas até 15 de Maio próximo, e a C.G.E. até 31 de Dezembro do ano corrente.
    A última C.G.E. enviada ao Tribunal de Contas é a de 2000, que está a ser actualmente apreciada para efeitos do respectivo Parecer a enviar à Assembleia da República até ao próximo dia 30 de Junho.
     

  9. Depois de insistentes reivindicações junto do Ministério das Finanças de informação adequada ao acompanhamento ao longo do ano da execução orçamental, o Tribunal de Contas no último ano só conseguiu obtê-la com grau aproximado relativamente à despesa pública, mas sem o montante dos compromissos assumidos e não pagos nesse ano.

    Já quanto à receita, a informação obtida até Fevereiro último mostra-se divergente (cerca de 1,4 mil milhões de contos) conforme a fonte é a D.G.T. ou D.G.O.
    Esta falta de fiabilidade foi já assinalada pelo Tribunal de Contas no Parecer da Conta Geral do Estado relativo a 1999 publicado no D.R. nº 24, 2ª Série de 29.01.2002 (Suplemento).
     

  10. Impõe-se sublinhar ainda que, os resultados da execução orçamental são remetidos ao Tribunal de Contas segundo as regras da contabilidade pública, e não compete ao Tribunal de Contas conferir o défice orçamental do Estado em termos do sistema europeu de contas (SEC 95) que é aquele com que o Eurostat opera para efeitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento.
     

  11. Finalmente, o tempo das auditorias da competência do Tribunal de Contas não coincide com o tempo político e muito menos com o tempo da comunicação social.

     

Alfredo José de Sousa
Presidente do Tribunal de Contas
 

 


 

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